TCU mantém mandatos de diretores e presidentes de agências
Discussão estava paralisada desde 2023 e movimentou bastidores da Corte

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve nesta quarta-feira a atual interpretação sobre a duração do mandato de diretores de agências reguladoras, sobretudo os que estão em cargos de comando.
O tema voltou a ser analisado pela Corte dois anos após o julgamento ser iniciado.
O desfecho – que mantém no cargo pelo menos cinco presidentes ou diretos de agências reguladoras e frustra interesses do governo – ocorreu após o TCU se considerar incompetente para controlar atos do presidente da República de natureza política que são subordinados à apreciação do Senado.
A posição foi externada em uma preliminar apresentada pelo ministro Jorge Oliveira, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A questão chegou à Corte em um caso que tratava do tempo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri.
Havia a expectativa de, caso o entendimento fosse diferente, os impactos poderiam atingir os termos de outras quatro agências, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).
A forma como é hoje é definida pela lei das Agências Reguladoras, de 2019, que estabelece que diretores de agências reguladoras têm mandato único de cinco anos, sem recondução.
A decisão do Tribunal poderia também afetar de forma imediata o mandato do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que foi diretor da entidade entre maio de 2018 e maio de 2022 e, em agosto de 2023, assumiu a presidência da agência por um período de cinco anos.