PREVIDÊNCIA

Julgamento sobre tributação de entidades de previdência complementar no STF é suspenso

Até o momento, havia dois votos a favor da tributação e um contrário

Luis Roberto Barroso - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute se incide PIS/Cofins sobre as reservas técnicas da Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A análise começou na última sexta-feira, 9, no plenário virtual.

Até o momento, havia dois votos a favor da tributação (dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino) e um contrário (do relator, Dias Toffoli).

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), autora da ação, argumenta que essas entidades não podem ser comparadas a empresas, pois desenvolvem atividade social.

"Todas as reservas técnicas das EFPC pertencem aos seus milhões de participantes", afirmou o advogado Adacir Reis em manifestação enviada ao Supremo.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que o PIS/Cofins incide sobre "parcela diminuta" porque a lei proíbe a tributação dos rendimentos que forem destinados ao pagamento de benefícios.

"Apenas sobre as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa dos fundos de pensão é que incidirá a tributação", disse a procuradora Patrícia Grassi.