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Seminário de Direito Civil põe em discussão anteprojeto de reforma do Código Civil Brasileiro

No evento, nesta segunda-feira (26) e amanhã (27), anteprojeto será debatido de forma ampla, trazendo para essa reflexão juristas renomados, que aprofundarão as discussões sobre o assunto

Érika Ferraz, presidente do IAP, será mediadora de dois painéis na terça-feira (27) - Anderson Stevens

O anteprojeto de reforma do Código Civil Brasileiro, apresentado este ano ao Congresso Nacional, o qual se propõe rever as relações de Direito Privado do país, é o tema de um evento que será realizado nesta segunda-feira (26) e amanhã (27) no Recife, e replicado, na quinta-feira (29) em São Paulo. O Seminário de Direito Civil é uma iniciativa do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) em parceria com o Instituto de Direito Privado (IDiP) e o Instituto de Estudos Culturalistas (IEC), do Rio Grande do Sul.

O anteprojeto, que tem roubado atenções, gerando polêmicas e mobilizando equipes de profissionais da advocacia, senadores e deputados que dizem buscar aprimorar a Lei 10.406, de 2002, será discutido de forma ampla, trazendo para essa reflexão juristas renomados da área do Direito Civil, que aprofundarão as discussões sobre o assunto. 

A abertura do evento, hoje, às 19h, na Faculdade de Direito do Recife, será com a palestra “O anteprojeto do Código Civil em perspectiva de direito comparado”, que também é o tema geral do seminário, comandada pelo advogado António Menezes Cordeiro, jurisconsulto, árbitro nacional e internacional, além de presidente Emérito do CIDP e sócio efetivo da Academia das Ciências de Lisboa. 

A palestra de Cordeiro contará com a participação Judith Martins-Costa, que, em 1996, integrou a comissão do Ministério de Justiça para restabelecer o regime legal do casamento, reformando e revogando a Lei 9.278/96. Ao lado dela, estará também participando da palestra de Cordeiro o diretor da Faculdade de Direito do Recife, Torquato Castro. 

Amanhã, o encontro vai ser no Mirante do Paço Alfândega. Às 9h, os painelistas Silvio Neves Baptista e Fábio Martins se juntam aos três da abertura do evento e, mediados pela presidente do IAP, Érika Ferraz, fazem uma “Análise crítica do anteprojeto e seus impactos nos contratos e outros temas de importância do Direito Civil”.

Às 11h30, também mediados por Érika, Ivanildo Figueiredo, Pedro Bortolini, Jáder Lemos e Rodrigo Zírpoli ficam com o tema “Análise crítica do anteprojeto do Código Civil no Direito Societário e no Direito da Empresa”. Às 14h30, Emília Queiroz será a mediadora do painel “Principais modificações do anteprojeto do Código Civil em Direito de Família", com Venceslau Tavares, que abordará casamento e divórcio, Mário Godoy (nulidades matrimoniais), Karenina Moreno (regime de bens) e Renata Cortez (impactos das inovações em Direito de Família).

Às 15h30, o painel será “Reflexões do projeto do Código Civil no Direito Processual", mediado por Gustavo Azevedo, e comandado por Leonardo Carneiro da Cunha, Lucas Buril e João Otávio Terceiro Neto. O último painel, “O impacto do anteprojeto do Código Civil nos direitos reais e contratos”, às 17h, ficará a cargo de Raphael Fraeman, Roberto Paulino e Marcelo Carvalho, mediados por Cleodon Fonseca. 

“Desde a promulgação do Código Civil de 2002, que substituiu a versão de 1916, não se via movimento tão audacioso na revisão das normas que regulamentam a vida privada e as relações civis no país. Contudo, o ritmo acelerado com que esta reforma vem sendo proposta, além de questões referentes ao conteúdo das mudanças sugeridas, têm suscitado debates acalorados e críticas por parte da comunidade jurídica”, lembrou a presidente do IAP, Érika Ferraz.

Segundo a advogada, muitos apontam que alterar uma lei tão fundamental demanda um processo meticuloso e ponderado. Por um lado, alega-se que o Código Civil de 2002 é uma legislação nova, capaz de atender às necessidades sociais e econômicas do país, necessitando de ajustes pontuais, em partes específicas. 

“Essa percepção reforça o argumento de que uma reforma tão abrangente, feita de forma precipitada, pode ser mais prejudicial do que benéfica. Alterações em uma legislação tão recente e relevante deveriam ser motivadas por necessidades concretas e evidentes, e não apenas por interesses momentâneos”, explicou ela.

Por outro lado, segundo a advogada, se há a necessidade de uma reforma em alguns pontos específicos do Código Civil que precisavam se adequar às mudanças sociais, tal justificativa não embasa uma reforma geral tão abrangente e que praticamente alterará, caso aprovada, toda a dinâmica das relações privadas do país. 

“Muitos críticos argumentam que tal reforma causará, sem dúvidas, uma grande instabilidade social e econômica. Assim, lança-se a pergunta que merece reflexão e ser aprofundada: o Brasil precisa de um novo Código Civil?”, destacou Érika.