Pedido de vista interrompe julgamento sobre cobrança de imposto de herança sobre previdência privada
Gilmar Mendes paralisou análise
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), pediu vista e interrompeu o julgamento que discute se deve ocorrer a cobrança do Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular.
Antes do pedido de vista, três ministros já haviam votado contra a incidência do imposto: o relator, Dias Toffoli, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O julgamento começou na sexta-feira e estava sendo realizado no plenário virtual. Agora, Gilmar têm até três meses para devolver o processo.
Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD sobre os planos e a ideia do STF é uniformizar esse entendimento.
Em paralelo, a questão também é discutida no Congresso, na regulamentação da reforma tributária.
A decisão do STF, caso o pleno decida que a cobrança é inconstitucional, pode acabar inviabilizando a tentativa do Congresso de prever essa tributação na regulamentação da reforma tributária.
Em seu voto, Toffoli argumentou que o VGBL funciona como um seguro de vida e que, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato, e por isso não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.
"Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado", escreveu em seu voto.
Apesar de reconhecer que o PGBL funciona como um plano de previdência, o ministro entende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, porque ele também teria uma função de seguro de vida.
"Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", avaliou.
Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não significa que a Receita Federal não possa atuar para conter eventuais "dissimulações", "criadas mediante planejamento fiscal abusivo".
O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.
Hás duas semanas, a Câmara aprovou o texto-base do segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
O texto autoriza a incidência do ITCMD sobre os dois planos, mas com uma isenção para os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto financeiro. A votação ainda será concluída, com a análise de estaques, antes do envio para o Senado.