BRASIL

Relator e Fazenda chegam a acordo sobre devedor contumaz e confederações terão poder de veto

Danilo Forte (União-CE) afirma que histórico da empresa será considerado na avaliação

A Receita Federal realizará mais um leilão eletrônico com itens apreendidos e abandonados - Agência Brasil

Relator do projeto de lei que estabelece critérios e punições para devedores contumazes na Câmara dos Deputados, Danilo Forte (União-CE) afirmou que vai incluir na proposta o poder de veto das confederações empresariais à lista de devedores elaborada pela Receita Federal.

A medida havia sido sugerida pela Fazenda e teve concordância do parlamentar.

Além disso, Forte quer adicionar ao projeto mais critérios para que a Receita estabeleça a empresa que merece ser punida, como o histórico de pagamento de impostos, como a companhia alcançou a dívida milionária, capital da empresa e comportamento dos sócios.

A expectativa é votar o texto depois das eleições de outubro.

O atual texto estabelece que o contribuinte que tiver débitos tributários com a União acima de R$ 15 milhões, sendo esse valor superior ao patrimônio da empresa; ou aquele com dívida acima de R$ 15 milhões por mais de um ano, poderá ser considerado devedor contumaz.

— É a melhor saída, temos que punir quem quer levar vantagem disso (dever a União) — afirmou Forte.

Danilo Forte afirma ainda que, se a Receita Federal discordar do veto de confederações, terá que provar o dolo, ou seja, a cula da empresa vetada. O parlamentar disse que, nesses casos, a Justiça poderá intermediar as discordâncias.

O texto propõe punições, como o cadastro em uma lista de contribuintes com “nome sujo”, a inabilitação do CNPJ e a impossibilidade de participar de licitações.

Além disso, determina que o devedor contumaz, mesmo que pague suas dívidas, não será poupado da investigação no âmbito penal.

Pelo desenho feito pelo governo, o poder de veto será dado às confederações empresariais de âmbito nacional, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional de Comércio e Serviços (CNC), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).