BRASIL

CFM estabelece novas regras para relação entre médicos e farmacêuticas

Profissionais devem informar qualquer tipo de vínculo aos conselhos regionais e, mesmo em entrevistas ou eventos, esclarecer eventuais conflitos de interesse

Sede do Conselho Federal de Medicina (CFM) - Reprodução

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira novas regras para a relação entre médicos e indústrias farmacêutica, de insumos e de equipamentos médicos.

De acordo com o CFM, a resolução, aprovada na semana passada, busca “aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais”.

Pelas novas regras, os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde (farmácias, laboratórios e equipamentos) devem informar esses vínculos aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).


A medida inclui desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados.

O CFM também estipula que em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público assim como em eventos médicos, o médico é obrigado a declarar seus conflitos de interesse.

A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com exceção para protocolos de pesquisa.

“Nosso compromisso é garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas", afirma presidente do CFM, José Hiran Gallo.

A Resolução nº 2.386/2024 entra em vigor em 180 dias. Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações pertinentes sejam registradas corretamente.

Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução.