Senado acelera projeto que altera Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade de políticos
Análise do mérito ficou para semana que vem, quando haverá esforço concentrado no Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira um requerimento de urgência para o projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. Com a medida, o texto pode ser colocado diretamente em plenário.
A previsão é que o mérito do projeto seja votado na semana que vem, quando haverá esforço concentrado na Casa Legislativa, com sessões presenciais.
A urgência foi aprovada pelo plenário de maneira simbólica, sem registro nominal dos votantes. Apenas o senador Eduardo Girão (Novo-CE) se manifestou conta a iniciativa durante a votação.
O texto é relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável. A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada e recebeu, na comissão, o endosso de parlamentares que vão do PL ao PT.
De acordo com a iniciativa, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.
O projeto foi aprovado pela Câmara no ano passado e, sem mudanças no texto chancelado pelos deputados, a iniciativa vai para sanção ou veto presidencial.
O relator Weverton Rocha (PDT-MA) manteve o texto aprovado pela Câmara e só fez ajustes de redação, sem alterar o mérito.
A análise acontece duas semanas depois de o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que também beneficia políticos durante as eleições.
"A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso", justifica Weverton em seu relatório.
Veja os principais pontos:
O projeto reduz a duração de inelegibilidade ao antecipar a contagem. Esse prazo continua sendo de oito anos, mas passaria a ser contado a partir do momento da condenação e não depois do cumprimento da pena.
A iniciativa também estabelece um teto de 12 anos para o período de inelegibilidade.
A iniciativa ainda determina que é preciso comprovar o dolo quando o político comete atos de improbidade.
O texto também amplia de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
Como mostrou O Globo, as mudanças têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto.
Também seriam afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF).
Cunha disse que vai participar das eleições de 2026, mas negou que o projeto o beneficie. Arruda não comentou, mas interlocutores declararam que ele não pretende mais disputar eleições.
A defesa de Garotinho diz que "a mudança traz justiça para os novos marcos prescricionais, pois os réus que tiveram interesse recursal, ou seja, vontade de lutar por seus direitos, foram prejudicados por um maior prazo prescricional".
No caso de Garotinho, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve a elegibilidade de volta após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin.
Cunha também foi beneficiado por uma decisão liminar do STF e pôde concorrer a deputado federal por São Paulo em 2022, mas não foi eleito.
Hoje, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Além de determinar a antecipação da contagem desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.
O projeto é criticado por setores da sociedade. A Associação Brasileira de Eleitoralistas, que tem entre seus membros o advogado Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, divulgou nota em que avalia que o texto "atenta contra a soberania popular, contraria o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político".
"A inelegibilidade por oito anos incidiria apenas após a condenação por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o prazo de inelegibilidade de condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, indivíduos condenados por tais crimes nem mesmo ficariam inelegíveis, pois ao contar o prazo de 8 anos da condenação por órgão colegiado, e não do término da pena, esses indivíduos, ao término da pena, já teriam cumprido o prazo de inelegibilidade", se queixa a associação.
A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de desincompatibilização, ou seja, o afastamento do cargo, para candidatos que sejam "membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e daqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe".