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Recurso no TCU pode reabrir análise sobre mandatos em agências reguladoras

Caso foi distribuído ao ministro Augusto Nardes, a quem cabe liberar processo para julgamento

Tribunal de Contas da União (TCU) - Senado Federal/Divulgação

Um recurso apresentado pelo Ministério Público pode fazer com o que o Tribunal de Contas da União (TCU) reavalie a decisão tomada pela Corte de contas a respeito dos mandatos de diretores e presidentes de agências reguladoras.

O recurso foi encaminhado ao ministro Augusto Nardes, e ainda não há data para que a análise ocorra.

No início de agosto, o plenário do TCU – seguindo posicionamento do ministro Jorge Oliveira – arquivou um processo que poderia levar a mudanças no comando de cinco das onze agências reguladoras.

A possibilidade de novos cargos ganhou importância para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que abriria a possibilidade de conversas políticas.

Na representação, a procuradora-geral do MP junto ao TCU, Cristina Machado, defendeu que a Corte de Contas tem competência para deliberar sobre o caso e que deve ser firmado um prazo de cinco anos para os mandatos de todos os integrantes do conselho ou diretoria e agências reguladoras.

Ela argumenta que a lei geral das agências reguladoras, de 2019, não "promoveu qualquer modificação de status que pudesse dissociar o mandato do presidente do Conselho Diretor dos seus demais membros".

"Ao contrário, quando submeteu a deliberação do nome do presidente das agências ao escrutínio do Senado Federal – até então uma atribuição exclusiva e discricionária do Presidente da República –, estabeleceu o mesmo rito de aprovação para todos os cargos de direção desse órgão, os quais, inclusive, mantêm iguais requisitos legais de investidura dos indicados, nos termos do art. 5.º da Lei das Agências. Assim, entendemos que houve uma clara aproximação entre os cargos de Presidente e de Conselheiro e não uma dissociação entre eles", argumenta.

Uma exceção "excepcionalíssima", defendeu a procuradora-geral, deveria ser aberta para o caso do atual presidente da Anatel, com a possibilidade de que o mandato possa ser exercido até o fim.

A representação analisava possíveis irregularidades no procedimento de nomeação para o cargo de presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), atualmente exercido por Carlos Manuel Baigorri.

Ele assumiu a função em 13 de abril de 2022, por indicação da Presidência da República, com previsão de término do mandato em novembro de 2026.

Em seu voto, Oliveira argumentava que a nomeação para cargos de conselheiros e presidentes das agências reguladoras é uma questão política, envolvendo a escolha do presidente da República e a posterior aprovação pelo Senado – e que, por isso, a questão não seria de competência do TCU.