STF forma maioria em decisão sobre fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS
Inicialmente, o foco era em medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na segunda-feira, 9, para estabelecer regras sobre o fornecimento de remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento, de repercussão geral, deve concluir sobre a decisão na sexta-feira, dia 13.
Inicialmente, o foco era em medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS.
Gilmar Mendes propôs um acordo, elaborado por uma comissão especial, que inclui a criação de uma plataforma nacional para centralizar pedidos de medicamentos, visando melhorar a gestão e o acompanhamento dessas solicitações.
Esse acordo visa padronizar a distribuição de medicamentos e esclarecer as responsabilidades de União, Estados e municípios, além de critérios para definir qual instância da Justiça deve julgar as demandas, limites para os preços dos medicamentos fornecidos por via judicial e compensações financeiras para entes que pagarem por tratamentos não previstos.
Assim, quando as demandas forem apresentadas à Justiça estadual ou federal, o juiz deverá analisar a justificativa da administração pública para a negativa do fornecimento. Para medicamentos não incluídos no SUS, será necessária comprovação científica de eficácia.