LEGISLATIVO

Assédio sexual pode gerar improbidade administrativa. Entenda a proposta

Assédio sexual: projeto de lei cria punições administrativas para casos cometidos por agentes públicos.

Assédio sexual: projeto mira agentes públicos - Agência Brasil/EBC/Divulgação

Além de provocar um tremendo desgaste ao Governo Lula, a demissão do ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, por denúncias de assédio sexual, abriu uma discussão célere e oportuna no Congresso Nacional. O deputado Zacharias Calil (UB-GO) saiu na frente e apresentou, ontem, um projeto de lei que cria punições administrativas para casos de assédio sexual e moral cometidos por agentes públicos.

O parlamentar quer que a prática de assédio seja considerada como ato de improbidade administrativa. No mesmo projeto, o deputado propõe que agentes públicos considerados culpados por assédio percam os direitos políticos por um período de cinco a oito anos. Como antecipou o site Metrópoles, de Brasília, Silvio Almeida tinha ambição de disputar o Senado em 2026.

“Ao tipificar esses atos como improbidade administrativa, esta lei reforça o compromisso com a ética no serviço público e com a preservação dos direitos fundamentais dos servidores e cidadãos”, justifica o autor do projeto. 

A proposta sugere ainda outras punições para o agente público que cometer assédio, como uma multa de 100 vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratação junto ao poder público e de recebimentos de incentivos fiscais ou creditícios.

Na semana passada, o Metrópoles trouxe em primeira mão que as denúncias de suposto assédio sexual praticado por Silvio Almeida já circulavam entre outros integrantes do primeiro escalão do governo Lula. 

Zacharias Calil propõe que, em casos como estes, agentes públicos que souberem de casos de assédio e não agirem também sejam punidos. O projeto prevê que, nesse caso, os agentes devem ser julgados por omissão, o que também gera improbidade administrativa.