COMBUSTÍVEL

Câmara aprova 'combustível do futuro'; texto aumenta mistura do etanol na gasolina

Proposta amplia cotas mínimas de biocombustíveis em gasolina e óleo diesel

Posto de combustível - Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Câmara aprovou nesta quarta-feira o texto-base do projeto do “combustível do futuro”, que altera os percentuais mínimos e máximos de mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no óleo e que estabelece o incentivo ao diesel verde e ao combustível sustentável.

De acordo com o relatório aprovado, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o percentual de mistura de etanol na gasolina deve ser de 27%, mas o Poder Executivo poderá reduzir para até 22% ou aumentar para até 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol.

O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi mantido em sua maior parte.

Sobre a mistura do biodiesel no diesel, estabelecida em 14% desde março deste ano pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o projeto estabelece que poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025 até atingir 20% em março de 2030.

O mesmo projeto também obriga as companhias aéreas a reduzirem emissões de gases de efeito estufa a partir de 2027, partindo de 1% até 10%, em 2037, por meio do Sustainable Aviation Fuel (SAF), o combustível sustentável de aviação.

A proposta ainda estabelece que o diesel verde poderá ter participação volumétrica mínima obrigatória nos combustíveis, sob definição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), até 2037. O percentual, porém, não poderá exceder o limite de 3% ao ano.

O diesel verde é produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável.

O projeto estabelece regras para a autorização de estocagem geológica de dióxido de carbono, processo de injeção do gás em reservatórios geológicos, por meio de perfuração do solo.

Empresas ou consórcios de empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país, poderão pedir autorização à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) para a atividade. A agência irá regular e fiscalizar a estocagem.