PANDEMIA

AGU celebra acordos para beneficiar enfermeiros que ficaram incapacitados pela covid em Pernambuco

Pactuação, que encerra duas ações coletivas propostas por sindicatos relativas à compensação financeira, possui como baliza o Plano de Negociação Nacional nº 28

Médicos e enfermeiros em ação em hospital de campanha - Mário Oliveira/SEMCOM

Acordos celebrados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros dos estados da Paraíba e de Pernambuco vão acelerar o pagamento da compensação financeira prevista em lei a enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho.

 A pactuação inclui também familiares de profissionais que morreram da doença.
   
A assinatura dos acordos aconteceu na sede da Procuradoria da União em João Pessoa, na segunda-feira (16).  

Com isso, serão encerradas, ainda em fase inicial, duas ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União, cobrando a efetivação da indenização prevista na Lei 14.128/2021, que estabeleceu uma compensação financeira a ser paga pela União a profissionais de saúde que atendiam diretamente pacientes com covid-19 e foram contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho. 

No caso dos trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação será entregue ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. 

A norma se aplica aos casos que aconteceram durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência do novo coronavírus, ou seja, de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.   

O número de beneficiários ainda não foi estabelecido, uma vez que dependerá da adesão de cada profissional ou sua família aos termos.

Adesão

A partir de agora, o enfermeiro que se enquadre nas regras pode solicitar a adesão aos acordos e apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato.

 “Como os acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não existe um número de beneficiários definido que serão alcançados, mas com o auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para manifestar sua vontade de aderir ao termo”, explica a coordenadora regional de Negociação da PRU5, Katarine Keit Faria. 

A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de pagamento.    

Plano de negociação

Os termos firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas nesse tema. 

No Brasil, já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Para tratar do direito dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, a AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28, que baliza toda a negociação. 

A coordenadora da CRN5/PRU5 explica que, assim, interessados em negociar acordos - que se enquadrem nos critérios estabelecidos -, podem também entrar em contato com a AGU. 

“Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para homologação pela Justiça”, finalizou Katarine Keit.