STF

Mendonça vota contra ampliação do foro privilegiado, mas mantém relatoria de caso Silvio Almeida

Já há maioria para que ampliação ocorra

Mendonça vota contra ampliação do foro privilegiado, mas mantém relatoria de caso Silvio Almeida - José Cruz/Agênia Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (20), contra a ampliação da prerrogativa de foro privilegiado nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função.

O voto do ministro marca a retomada da análise do tema, que foi interrompida por ele em abril. O julgamento ocorre no plenário virtual e já há maioria de votos para que a extensão ocorra.  

Na avaliação de Mendonça, a ampliação do foro contraria a jurisprudência atual do STF. Ainda assim, o ministro afirma que irá seguir o entendimento colegiado — e que até uma decisão final, manterá casos que estão sob sua relatoria na Corte.


Mendonça é o relator da investigação aberta contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida.

"Em síntese, o alargamento do foro por prerrogativa de função para período posterior ao fim do exercício do cargo ou função do agentepolítico contraria a jurisprudência construída de forma gradativa e constante por este Supremo Tribunal Federal nas últimas duas décadas. Outrossim, macula o princípio do juiz natural, eis que traz para julgamento originário pessoas não mais portadoras de cargo ou função, violando-se o princípio da igualdade. Assim, em definitivo, terminado o exercício do cargo ou função, esvazia-se toda a lógica justificadora do excepcional foro por prerrogativa de função", diz o ministro em seu voto.

O novo entendimento deve ter impacto em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato.

Caso a interpretação proposta pelo relator se torne válida, os processos relacionados ao exercício da função de Bolsonaro também retornarão ao STF mesmo após o término de seu mandato como presidente.