AGU publica regras para Desenrola Agências Reguladoras com descontos de até 70%
Expectativa é de que o dinheiro entre a partir da abertura de negociações mais favoráveis para quem quer quitar dívidas
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira, 4, a regulamentação do chamado Desenrola Agências Reguladoras, uma das medidas de compensação à renúncia do benefício da folha de pagamentos, que pode arrecadar R$ 4 bilhões neste ano.
A expectativa é de que o dinheiro entre a partir da abertura de negociações mais favoráveis para quem quer quitar dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais.
As condições incluem parcelamento e descontos, que variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses.
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até 31 de dezembro deste ano, e seguirá os termos previstos em edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que será publicado nos próximos dias, informou a pasta.
"A portaria regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais, prevista no artigo 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024", explicou a AGU.
Para devedores pessoa física (inclusive microempreendedor individual), microempresa e empresa de pequeno porte, Santa Casa de misericórdia, sociedade cooperativa e demais organizações da sociedade civil (lei 13019/2024) e instituições de ensino, os descontos vão de 70% a 5%, que dependem da abrangência da transação (integral ou parcial), do tempo de inscrição em dívida ativa e da forma de pagamento.
Em alguns casos não há desconto, a depender da quantidade de parcelas. Para pessoa jurídica, com as mesmas variáveis, os descontos vão de 5% a 65%.
O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou na quarta-feira que a portaria seria publicada nesta semana.
Além dessa medida, o governo já conta com outras duas iniciativas de arrecadação neste ano: ingresso de depósitos judiciais de processos já encerrados (R$ 8 bilhões) e os recursos empossados na Caixa Econômica Federal (R$ 6,3 bilhões). Juntas, as medidas somam R$ 18,3 bilhões.