Quem trabalha na eleição tem direito a quantos dias de folga?
Brasileiros que atuarem como mesários precisam ganhar, depois, folga dos empregadores, mesmo que estejam de férias. Confira as regras
Os brasileiros irão às urnas no domingo, dia 6, para votar nas eleições de 2024. Mesmo sendo um dia de mobilização para escolher prefeitos e vereadores, representantes municipais, algumas pessoas terão que cumprir expediente nas empresas, enquanto outros cidadãos foram convocados e vão atuar nas eleições.
Quantos dias de folga?
Quem foi convocado para atuar como mesário tem direito, pela legislação, a folgas posteriores. A lei determina que os empregadores devem conceder o dobro de folgas em relação aos dias de convocação, explica Priscila Moreira, advogada trabalhista do escritório Abe Advogados. E isso vale mesmo para quem estiver de férias durante as eleições.
— Se o empregado trabalhar no dia 6 de outubro, terá direito a gozar de duas folgas. E se houver trabalho no primeiro e segundo turnos, ele terá direito a quatro folgas. Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o trabalhador e a empresa. Além disso, o empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação — diz Priscila Moreira, acrescentando que essas folgas não podem ser convertidas em dinheiro.
Se as empresas não respeitarem esses direitos, a advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.
E quem trabalha no dia da votação?
Muita gente precisa trabalhar no dia das eleições, seja no comércio ou na indústria. De acordo com a legislação eleitoral, os empregadores não podem criar obstáculos que impeçam os trabalhadores de votar.
Marília Grespan, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, explica que as empresas precisam flexibilizar a jornada ou até conceder folgas para que os funcionários possam exercer seu direito de voto.
Caso os empregadores dificultem o exercício do voto, a legislação eleitoral apresenta como penalidades a pena de prisão de até seis meses, além do pagamento de multa, acrescenta a advogada.
Se as empresas não respeitarem esses direitos, a advogada trabalhista diz que podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.