Dívidas

Renegociação de dívidas com fundações públicas é regulamentada para nova etapa do Programa Desenrola

A estimativa é de que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões até o fim deste ano

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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (4) a Portaria que regulamenta renegociação de dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais. Com a ação, estima-se que cerca de R$ 4 bilhões em débitos dessa origem sejam arrecadados até o fim deste ano. 

Portaria Normativa nº 150/2024 firma a adesão da etapa do Programa Desenrola Brasil, do Governo Federal, voltado às dívidas de cunho estadual e federal. A iniciativa visa oferecer condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos federais, como parcelamento e abatimento de juros e multas.

Benefícios 

As transações incluem parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses.

O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até 31 de dezembro deste ano, e seguirá os termos previstos em edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU, que será publicado nos próximos dias.