Prédios-caixão na RMR: TRF5 anuncia mutirão para acordo com ex-moradores em novembro
Ação vai envolver ex-residentes de 82 prédios distribuídos em Paulista, Olinda e Jaboatão
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) programou um mutirão em novembro para a realização de acordos com ex-moradores de 82 prédios-caixão da Região Metropolitana do Recife.
A ação vai acontecer entre os dias 11 e 14 de novembro e contemplará mutuários de 24 conjuntos habitacionais de Paulista, 31 de Olinda e 27 de Jaboatão dos Guararapes.
O mutirão acontecerá no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejus), localizado no prédio da Justiça Federal em Pernambuco, perto da BR-101m, no bairro do Jiquiá, Zona Oeste do Recife.
De acordo com levantamento do TRF5, são 625 mutuários em Jaboatão; 374 em Olinda; e 909 em Paulista.
Considerando uma indenização média de R$ 120 mil por família, os valores de pagamento chegariam a R$ 238 milhões.
Acordos realizados
Na última segunda-feira (14), representantes de diversas instituições se reuniram, na sede do TRF5, com o objetivo de alinhar as ações para as próximas fases de cumprimento do Acordo-Base nº 01/2024, assinado em junho, que garante o pagamento de indenização aos moradores de prédios tipo caixão.
A partir do acordo, foi traçado um plano de trabalho, que envolve várias atividades, como identificação de mutuários, demolições dos prédios, indenizações a serem pagas, entre outras.
O andamento dessas ações, bem como a organização do mutirão de novembro, foram os principais pontos debatidos.
Os antigos moradores dos Residencial Vivenda Rio Doce e do Meg IV, ambos em Olinda, concordaram em assinar acordos para o encerramento de ações judiciais - eles já tiveram suas indenizações pagas.
O Meg IV, aliás, já teve os quatro blocos demolidos e já está com o terreno limpo, pronto para ser entregue ao Governo de Pernambuco, que planeja construir novos habitacionais no local.
A reunião foi conduzida pela desembargadora federal Joana Carolina. Estiveram presentes representantes da Caixa Econômica Federal, da Secretaria de Habitação do Governo de Pernambuco, do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), dos municípios de Olinda, Paulista e Jaboatão, do Juízo 4.0, das seguradoras, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e da Advocacia-Geral da União.
Tema 1039 STJ
Durante a reunião, o julgamento do Tema 1.039 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi alvo de atenção. O tema discute o momento em que deve começar a contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A desembargadora Joana Carolina reforçou que, independentemente do que julgar o STJ, a decisão não afetará as tratativas que dizem respeito aos prédios-caixão em Pernambuco.
“O Acordo-Base assinado em Brasília faz menção expressa aos prédios-caixão aqui do estado de Pernambuco, deixando-os em uma situação muito particular. Isso quer dizer que, independentemente do que o Superior Tribunal de Justiça vier a deliberar a respeito da prescrição, o entendimento é de que, no caso dos prédios caixão de Pernambuco, não se aplicará a decisão do STJ, justamente porque já há esse acordo em operação”, garantiu a magistrada, no que foi acompanhada pelos representantes da CEF e da Advocacia da União.