Moraes afasta do cargo cinco parentes de governador do Maranhão eleito com apoio de Dino
Ministro do STF viu caracterização de nepotismo em nomeações para cargos da administração pública
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou cinco parentes do atual governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), das funções que ocupavam no serviço público do estado. A suspensão das nomeações tem o objetivo de investigar a prática de nepotismo cruzado – que ocorre quando há mútuo favorecimento entre autoridades.
Vice-governador do estado durante a administração de Flávio Dino, Brandão foi eleito em 2022 com o apoio do hoje ministro do STF e colega de Moraes.
A decisão de Moraes foi dada em uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que aponta a existência de 14 pessoas ligadas ao governador do Maranhão nomeadas para cargos e funções públicas que não têm natureza política.
Apesar do pedido mais amplo, a liminar do ministro atinge inicialmente cinco parentes do governador nomeados para cargos de segundo escalão da administração pública e em empresas do estado do Maranhão.
Foram afastados das funções Elias Moura Neto, concunhado de Brandão e gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão (Gasmar), Ítalo Augusto Reis Carvalho, casado com uma sobrinha do governador e subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura quanto ao cargo de Conselheiro da Maranhão Parcerias (Mapa), Mariana Braide Brandão Carvalho, sobrinha do governador e coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A medida também afeta Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar, cunhada de Brandão e subsecretária da Secretaria de Estado da Administração, e Gilberto Lins Neto, diretor-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), casado com uma sobrinha do governador.
"A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica", diz Moraes.
Quanto a outras oito nomeações, todas relativas a secretários do estado, Moraes considerou que não houve violação da súmula 13 do STF – que define a prática de nepotismo – já que os cargos têm natureza política, o que os exclui da proibição de nepotismo.
Também questionada pelo Solidariedade, a nomeação de um sobrinho do governador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado também foi mantida sob o entendimento de que o processo de escolha política via Assembleia Legislativa afasta a aplicação da súmula.
O ministro lembrou que em diversos julgamentos o STF analisou o alcance dos requisitos exigidos para o cargo de ministro ou Conselheiro dos Tribunais de Contas, mas sem "adentrar a análise de eventuais indicações com vínculos de parentesco que pudessem caracterizar nepotismo".
Moraes ainda determina que o governador do Maranhão e a presidente da Assembleia Legislativa forneçam informações sobre possíveis casos de parentes de deputados estaduais ocupando cargos de direção, chefia ou assessoramento, para avaliar se há prática de nepotismo cruzado.