Sustentabilidade

CPRH publica Instruções Normativas para instalação de empreendimentos renováveis no Estado

Instalação de novas geradoras de energia eólica e solar em Pernambuco deverão seguir diretrizes criadas pelo órgão

Empresas de energia solar e eólica devem seguir novas regras para se instalarem no Estado - Freepik


A instalação de indústrias de produção de energia eólica e solar em Pernambuco agora precisam seguir Instruções Normativas que definem critérios e exigências. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (23) pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

As Instruções Normativas 09/2024 e 10/2024 representam um avanço para Pernambuco na área de energias renováveis e preservação do meio ambiente, especialmente na Caatinga, vegetação que cobre 80% do território do Estado.

Os normativos determinam que cada empresa licenciada seja responsabilizada pelo monitoramento e compliance com as regras durante toda a operação do empreendimento; ampliação do diálogo com as comunidades dos territórios impactados com a participação da CPRH; e os critérios para definir o porte de cada empreendimento a partir da quantidade de energia gerada.


Outros pontos das normativas também são pioneiros para o setor de renováveis. A simplificação do processo para empresas de energia solar de baixo impacto trará consequente redução do tempo de licenciamento, sem abrir mão do rigor ambiental, uma meta já estabelecida desde o início desta gestão.

Para o setor econômico, as normativas trazem avanços importantes, como o fomento à micro e minigeração distribuída de energia solar, por meio da inexigibilidade do licenciamento ambiental, para unidades com até 0,5MW nominal, e licenciamento simplificado para empreendimentos com área menor ou igual a 5 hectares.

A publicação da norma é uma das iniciativas previstas no Plano de Ação do Plano Pernambucano de Mudança Econômico-Ecológica (PerMeie), política pública que busca posicionar o estado no cenário da economia sustentável de matriz regenerativa.

 As regulações foram elaboradas por órgãos estaduais em conjunto com a sociedade civil, entidades representativas das empresas do setor, representantes municipais, agricultores, universidades e órgãos de fiscalização e controle, como o Legislativo Estadual e Ministério Público.

“Os documentos trazem as instruções necessárias para a elaboração dos estudos ambientais que subsidiarão as análises da CPRH nos processos de licenciamento, com indicação da modalidade do licenciamento ambiental e mais objetividade para que a CPRH emita as licenças com ainda mais segurança em relação à redução dos impactos ambientais e sociais, permitindo assertividade às decisões dos órgãos estaduais”, detalha o diretor-presidente da CPRH, José de Anchieta dos Santos.

Distância mínima 
As torres e as construções próximas também foram alvo de debate quanto à distância mínima entre as duas. O grupo de trabalho se aprofundou nas principais literaturas nacionais e internacionais sobre o assunto, além da análise de casos concretos, e a CPRH chegou à conclusão de que é mais assertivo exigir uma modelagem técnica de conformidade para a instalação de cada empreendimento eólico.

Ficará a cargo dos resultados deste estudo técnico localizado indicar qual a distância ideal e segura entre as torres e suas edificações mais próximas, a partir da realidade de cada território.