Desaposentação volta à pauta do STF

Votação do projeto que pede recálculo de aposentadoria deve ser retomada amanhã, dividindo INSS e usuários

Sede da Prefeitura do Recife (PCR) - Reprodução/Google Maps

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na quarta-feira (26), a votação da tese de desaposentação. E o projeto, em trâmite na casa desde 2003, continua gerando impasse. De um lado, o INSS entende que quem solicita o benefício abre mão de um novo. Do outro, os mais de 180 mil casos judiciais de pessoas que, apesar de aposentadas, continuam na ativa e pedem novo cálculo ao benefício atual baseado nas novas contribuições previdenciárias.

É o caso do aposentado Ronaldo Miranda Gomes, que se aposentou aos 48 anos, mas continuou a trabalhar e a contribuir. No ano passado, o metalúrgico, que hoje tem 56 anos e ganha aposentadoria, requereu na Justiça o direito de recalcular um novo valor de aposentadoria. “Ga­nho na carteira de trabalho R$1.600,00. Com base nesse novo valor de contribuição, pretendo que seja feito um novo cálculo para eu conseguir um valor melhor e mais justo na minha aposentadoria”, comenta o aposentado, que entrou com uma ação judicial há cerca de um ano.

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Almir Reis, quem requisita um novo cálculo de aposentadoria, como Ronaldo, consegue um incremento médio de 30% a 50% no valor do benefício. Ele reitera que, caso a desaposentação seja admitida pelo STF, o INSS terá que se adequar à decisão da Suprema Corte e admitir que os segurados tenham direito ao recálculo da aposentadoria sem necessidade de ação judicial. “O Supremo decidirá uma única vez e a decisão se aplicará a todos os processos que discutem a mesma matéria”, explica Reis.

Já o advogado Gustavo Ramos atenta para a tese defendida pelo Governo Federal de que a aprovação da desaposentação aumentaria o déficit previdenciário. Segundo levantamento realizado pela Advocacia Geral da União (AGU), caso aprovada, a desaposentação deve onerar a Previdência Social em R$ 7,65 bilhões por ano já a partir deste ano. “A Previdência Social é superavitária, considerando-se os benefícios concedidos e as receitas arrecadadas para o sistema previdenciário. Os governos demonstram cálculo de déficit porque consideram apenas parte das contribuições sociais, ou seja, somente a arrecadação previdenciária direta, urbana e rural, excluindo deste cálculo outras importantes fontes, como COFINS, CSLL, PIS-PASEP, entre outras”, alerta Ramos. Para Almir Reis, ainda que se admita como verdadeiro o impacto nas contas públicas, apresentado pela AGU, o número representaria menos de 2% do que a INSS gasta anualmente com o pagamento de aposentadorias. “Em resumo, o INSS não vai quebrar caso o Supremo entenda possível a desaposentação”, destaca.

Na possibilidade do STF ser contrário à desaposentação, de acordo com os especialistas, nem tudo estará perdido. “A decisão judicial não impede que o Congresso Nacional trate posteriormente da matéria num eventual projeto de lei e permita a troca do benefício”, finaliza Almir Reis.