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TCU aprova acordo para novo leilão do trecho da BR-101 entre a Ponte Rio-Niterói e o Espírito Santo

Medida prevê R$ 6 bilhões em investimentos em várias obras, como no contorno de Itaboraí e Campos

Trecho da Arteris Fluminense - Arteris Fluminense

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, nesta quarta-feira, o governo federal a fazer um novo leilão da Autopista Fluminense, que é o trecho da BR 101/RJ entre as saídas da Ponte Rio-Niterói e a divisa entre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O trecho de 320,1 quilômetros é operado atualmente pelo grupo Arteris, mas a concessão iniciada em 2008, por um período de 25 anos, enfrentou uma série de problemas que tornaram o contrato inviável economicamente.

Batizada de "otimização de contratos", a alternativa proposta pelos técnicos do TCU prevê reprogramação dos investimentos e ampliação do contrato de concessão por 14 anos. Ou seja, somados os nove anos restantes, o prazo do novo contrato será de 22 anos.

O investimento está estimado em R$ 6,05 bilhões em várias obras, como duplicação de vias e faixas adicionais, sendo que algumas intervenções são consideradas fundamentais, no contorno de Itaboraí e Campos.

O processo passou pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), criada pelo TCU para resolver problemas das concessões antigas.

Devolução amigável
Como houve acordo entre as partes, a atual concessionária poderá participar do novo certame. Para isso, terá que pagar multas pelos investimentos não realizados e abrir mão de ações contra a União.

Em contrapartida, se o ativo for arrematado por outra empresa, a concessionária atual terá direito a indenização de R$ 700 milhões na troca da operação da via. Se permanecer, o valor será amortizado ao longo do contrato.

O processo partiu da decisão da concessionária de devolver o ativo para a União de forma amigável para ser relicitado. Mas é diferente do modelo tradicional porque permite retomada mais rápida dos investimentos.

Na relicitação, isso levaria, no mínimo, três anos, considerando as etapas da licitação, início da concessão por novo operador e elaboração de novos projetos.

Com o caminho de otimização, as melhorias podem começar em até 30 dias após a batida do martelo.

Essa é a segunda concessão rodoviária julgada pelo TCU, dentro de uma lista encaminhada pelo Ministério dos Transportes. A primeira foi a ECO 101, no trecho entre Espírito Santo e Bahia, operado pela EcoRodovias, desde 2013. Com a solução costurada pelo TCU, a rodovia deverá receber investimentos de R$ 7,18 bilhões.

O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, destacou que a Corte consolida com a decisão o princípio do consensualismo, considerando fatores como legalidade e eficiência nos contratos com o setor privado.

— O que o TCU está logrando é fazer inaugurar um novo direito administrativo no Brasil — disse Dantas.

Em 2019, a Autopista Fluminense declarou inviabilidade financeira para a continuidade do contrato e pediu saída antecipada da concessão, por meio de relicitação.

A empresa afirma que a crise econômica de 2014 gerou queda expressiva na demanda de circulação de veículos, elevação das taxas de juros e disparou o preço do petróleo o que impactou a concessão. Alega ainda dificuldades na obtenção de licença ambiental para fazer os investimentos.