Reforma tributária, reforma nas empresas
Com a Emenda à Constituição aprovada em dezembro de 2023, houve o advento da tão sonhada reforma tributária. Estamos hoje em um período de preparação e ajustes, marcado por projetos de leis ordinárias e complementares, instruções normativas, tudo em prol da regulamentação à implementação da mudança. Essa etapa inicial dura até o final de 2025.
Grande impacto está por vir! O ano de 2026 aproxima-se rapidamente, especialmente para as empresas de tecnologia. Já reverbera também a anunciação nas áreas de planejamento e orçamento, já que a nova sistemática de apuração dos impostos afeta diretamente o budget de 2025. É senso comum a necessidade imperiosa de investimentos em novas tecnologias e também de capacitação das empresas para o novo cenário que será aplicado à dinâmica no fluxo de caixa, no que diz respeito ao aproveitamento do crédito dos impostos. Isso leva as empresas a refletir não apenas sobre o impacto tributário, mas também aponta um olhar responsável acerca do empreendimento de forma mais ampla.
Apesar dos investimentos que serão exigidos, não há dúvida que a reforma tributária é extremamente necessária. Já passou do tempo da sociedade e do governo construírem um enfrentamento à complexidade do atual sistema. O sistema tributário nacional possui um número absurdo de impostos, contribuições e taxas, lastreado por um arcabouço insano de obrigações fiscais acessórias. Legislações que oscilam, ora se sobrepõe, e por vezes criam lacunas. Deixa de ser cadeira de economia para entrar no campo do judiciário.
Uma das grandes vantagens da simplificação do sistema, com a extinção de diversos tributos para implantação da CBS e do IBS incidentes sobre o consumo, e no modelo mundial de não cumulatividade do IVA, é que as empresas poderão encontrar oportunidades de melhoria e aumento da competitividade, com a desburocratização das legislações e a possibilidade de uma avaliação mais crítica sobre aproveitamento de benefícios fiscais. Esse ponto impacta profundamente a logística, já que o imposto será recolhido no ente federativo de destino.
Por outro lado, o novo mecanismo impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas, podendo gerar um descompasso entre o crédito de imposto sobre as compras, que só poderá ser utilizado após a comprovação de recolhimento pelo fornecedor, e a cobrança do débito incidente nas vendas. Isso exigirá um planejamento financeiro mais cuidadoso a fim de evitar problemas de liquidez.
Para além dessa preocupação “da porteira para dentro”, será essencial que as empresas tenham maior controle sobre as obrigações fiscais dos seus fornecedores. Contratos com cláusulas de responsabilidade e compromisso, de modo a garantir o recolhimento adequado dos impostos e/ou firmar termos restritivos para o caso de inadimplência fiscal de quem se compra o produto/mercadoria/serviço, podem também mitigar os riscos de impedimentos no aproveitamento de créditos. Há nessa engrenagem uma essência de estrutura auto reguladora, intrínseca ao que se espera em sociedades e economias mais sustentáveis e modernas.
Um ponto de destaque é que a fase de produção dos sistemas ERP, ajustados à nova sistemática, deverá começar já neste último trimestre de 2025. Os investimentos em tecnologia, repito, serão fundamentais para que as empresas consigam adaptar-se às novas regras e manter sua conformidade fiscal. Além disso, será necessário criar sistemas com funcionalidades de gerenciamento e rastreamento dos créditos fiscais, que indiquem automaticamente o momento em que o crédito sobre as compras poderá ser utilizado.
Esses sistemas também auxiliarão no melhor planejamento tributário, permitindo uma gestão mais dinâmica das novas alíquotas, regimes fiscais e créditos, minimizando, assim, o impacto financeiro da transição. Como a mudança será gradual, com passos definidos a serem implantados nos anos de 2026, de 2027/2028, de 2029/2032 e consumação em 2033, os sistemas deverão operar simultaneamente com o modelo antigo e o novo.
O título deste Artigo traz o termo “reforma nas empresas” não apenas com propósito poético. As sociedades, com efeito, deverão abrigar uma nova geração de sistemas operacionais de informática. Que tragam embarcadas conjunto de ferramentas que possam traduzir movimentos empresarias customizados à nova demanda.
O Recado aqui é que “ isso é para ontem! ”.
A reforma tributária pode ser vista como uma oportunidade para as empresas acelerarem sua transformação digital. A modernização dos sistemas contábeis e fiscais, com maior integração e capacidade de processamento de dados, será essencial para acompanhar a complexidade dessa fase de implantação do novo regime.
E, por fim, a percepção e alerta de que para dar certo a empresa não pode prescindir do envolvimento de todos os gestores e auxiliares das áreas operacional e de apoio. Será imprudente a empresa que tomar a reforma tributária como “coisa do setor do fiscal” ou “do TI”. A sociedade que assim pensar estará fadada a ser atingida pelo meteoro que extinguiu os dinossauros. Transformação dessa magnitude requer compromisso das áreas de produção, contabilidade, financeira, suprimentos/compras e comercial, sem o qual, creio, haverá sofrimento e dano ao negócio.
Mas há tempo...
* Controller de agroindústria.
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