Educação

Justiça de SP suspende terceirização de estrutura física de escolas estaduais

Em decisão liminar provisória, juiz fala em "terceirização indevida" e "grave ameaça ao serviço público de qualidade"

Protesto de estudantes e professores na Bolsa de Valores de São Paulo pede cancelamento de terceirização de escolas - Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo concedeu nesta semana uma liminar suspendendo uma parceria público privada para construção e manutenção da estrutura física de escolas estaduais. A decisão provisória afirma que o projeto apresenta "grave ameaça ao serviço público de qualidade" na educação.

O despacho, expedido pelo juiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda, foi feito após o primeiro de dois leilões que o governo organiza para a criação de 33 unidades de ensino espalhadas pelo estado.

O primeiro lote, leiloado na última terça-feira (29) tinha sido vencido pela empresa Engeform por R$ 11,98 milhões ao mês para um período de 25 anos, prevendo a criação de 17 escolas em municípios da parte oeste do estado. O leilão de 16 unidades do pacote leste estava marcado para 5 de novembro.

A liminar foi concedida como resposta a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Na decisão, Pires estimou que a estimativa total de gastos empenhados pelo governo no projeto já leiloado seria de R$ 2,1 bilhões ao longo do tempo de concessão.

Em sua justificativa, o juiz acatou a argumentação da organização sindical, segundo a qual a "terceirização indevida" do espaço físico das escolas estaduais viola princípio constitucional que garante o direito à gestão democrática da rede pública de educação.

"A gestão democrática transcende a atividade pedagógica em sala de aula, pois envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado. Muito além da 'gestão' em sentido orçamentário, de edificação e preservação estrutural dos prédios. A gestão democrática da escola envolve a direção pedagógica, a participação direta de professores, estudantes, pais e mães e comunidade local, na forma como se pensam e relacionam-se os espaços que vão além da sala de aula — corredores, quadras, jardins, refeitórios etc", escreveu o magistrado.

O governador Tarcísio de Freitas não se pronunciou ainda sobre a liminar, para a qual cabe recurso.

Segundo Fonseca Pires, a decisão de suspender a PPP das escolas também se deveu a um potencial açodamento que engessaria a capacidade do poder público de modificar o espaço físico das escolas por um período muito longo.

"As decisões sobre a ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica-se no programa pedagógico. As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos", escreveu.

A Apeoesp, que realizou um protesto durante o primeiro leilão da PPP na Bolsa de Valores, convocou um ato para o segundo leilão no dia 5 de novembro também. A entidade circulou comunicado comemorando a decisão judicial provisória.

"Defendemos a escola pública como espaço destinado à sólida formação de nossos estudantes, com gestão democrática e participativa, voltada para garantir educação pública de qualidade a todas e todos, como manda a Constituição Federal", afirmava a nota. "Educação se destina a formar seres humanos e não é mercadoria negociável na bolsa de valores."