STF retoma julgamento de Collor em meio a debate sobre prescrição; entenda
Resultado pode levar ex-presidente à prisão; Análise será reiniciada com voto de Gilmar Mendes
O julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor para a prisão será retomado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meio à discussão sobre a prescrição de parte dos crimes – o que poderia fazer com que sua condenação passasse de oito para quatro anos, livrando o ex-senador por Alagoas da pena mais grave.
A continuidade da análise do caso de Collor vai acontecer com o voto do ministro Gilmar Mendes, que em junho pediu vista e paralisou o julgamento. O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa do ex-presidente aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.
A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta em maio do ano passado pelo STF. Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus entraram com os embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de três anos e 10 dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.
No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.
Até agora, votaram para manter a condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Para Moraes, os réus tentaram apenas rediscutir pontos já indefinidos, em um "mero inconformismo".
"Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada", escreveu Moraes, em fevereiro.
Do outro lado está a corrente inaugurada pelo ministro Dias Toffoli, para quem a pena do ex-presidente deveria ser diminuída em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado