"Surfe" em ônibus: entenda projeto de lei que proíbe prática e motiva protestos de rodoviários
Rodoviários entendem que serão penalizados caso lei seja aprovada, mas deputado autor do projeto nega punições à categoria
O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que proíbe a prática de "surfe" e "amorcegamento" em ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) está motivando protestos de rodoviários. A proposta foi aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na última quarta-feira (30).
A categoria estacionou, por cerca de duas horas, coletivos na área central da capital pernambucana nessa segunda-feira (4) e, nesta terça-feira (5), paralisou o funcionamento do Terminal Integrado da PE-15, em Olinda.
Após a aprovação na Alepe, o projeto depende agora da sanção da governadora Raquel Lyra (PSDB) para passar a vigorar como lei. A autoria do texto é do deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP).
O Sindicato dos Rodoviários, que organizou o protesto de segunda-feira no Recife, expressou revolta contra o projeto e pela forma como ocorreu a aprovação na Alepe.
"Um projeto que visa proibir a prática do surfe rodoviário, mas que culpabiliza o motorista caso ele não consiga coibir tal prática no ônibus que tiver conduzindo", afirmou a categoria, por meio de nota.
"Solicitamos que a governadora vete o projeto, no que diz respeito à culpabilização dos rodoviários e abra um autêntico debate com a sociedade pernambucana", completou o sindicato.
Na tribuna da Alepe, na segunda-feira, o deputado Pastor Júnior Tércio defendeu que o Sindicato dos Rodoviários está interpretando a proposta de "maneira errada" ao informar que motoristas podem ser prejudicados.
O parlamentar explicou que a punição será aplicada para as empresas de transporte ou para o praticante do "surfe", pois "não é justo punir os motoristas".
"Não é coerente falar em punição das partes mais frágeis do processo, que é o motorista e a população", pontuou Júnior Tércio.
O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, disse que a fala do deputado é um "equívoco".
A reportagem da Folha de Pernambuco entrou em contato com o Governo de Pernambuco e o Grande Recife Consórcio de Transporte para repercutir o projeto e os protestos e aguarda os respectivos retornos.
Por meio de nota, a Urbana-PE reforço que o "surfe" nos ônibus é "ilegal e extremamente perigoso" e se posicionou de forma favorável à "promulgação de uma lei para ajudar a combater a prática".
"Entretanto, alertamos que devem ser adotadas estratégias para garantir a segurança de todos os passageiros, que não transfiram a responsabilidade do Estado e dos infratores para as empresas e motoristas. Além do disciplinamento da questão, é necessária a atuação enérgica do poder público, em especial das forças de segurança pública, no sentido de promover ações de fiscalização e policiamento para a coibir a prática do 'surfe'", afirmou a Urbana-PE.
E o que diz o texto do projeto?
O texto do Projeto de Lei Ordinária nº 1.366/2023 versa sobre a proibição das práticas de "surfe" e "amorcegamento" nos coletivos da Região Metropolitana do Recife e do sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado.
Antes da aprovação em segundo turno na Alepe, o projeto recebeu pareceres favoráveis nas cinco comissões pela qual passou: Assuntos Municipais; Administração Pública; Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular; e Segurança Pública e Defesa Social.
Na proposta, as práticas são definidas como "permanecer ou transitar do lado externo do transporte público, em locais como portas, janelas e teto veicular, durante o movimento do veículo, colocando em risco a segurança do praticante, dos demais usuários e da coletividade".
No artigo 3º, o texto coloca que, quando houver algum usuário descumprindo a proibição da lei, caberá ao motorista, ao fiscal ou qualquer outro responsável pelo transporte:
- Solicitar imediatamente ao usuário que interrompa a prática; e
- caso o usuário não a interrompa, solicitar a intervenção da força policial.
Pela lei, o ônibus também deverá ter a movimentação vedada "enquanto houver descumprimento da proibição".
O projeto ainda torna o infrator passível de multa de 10 a 100 vezes o valor da tarifa aplicável ao transporte, consideradas as circunstâncias da infração.
Por fim, o projeto afirma que a responsabilidade da regulamentação da lei, bem como todos os aspectos necessários para a "sua efetiva aplicação" são de responsabilidade do Poder Executivo estadual.
Campanhas de conscientização
O Grande Recife Consórcio de Transporte organiza periodicamente ações para alertar sobre os perigos das práticas de "surfe" e "amorcegamento" nos ônibus.
Escolas e terminais de ônibus recebem os encontros. A última foi realizada na segunda-feira (4), na Escola Estadual Sargento Camargo, localizada em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.
No local, a gerente de Fiscalização do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), Kathia Sena, explicou a importância das palestras.
"Queremos conscientizar que isso não é um esporte, é um crime, extremamente perigoso e coloca a vida em risco. Por isso, precisamos da ajuda de vocês, alertando os amigos e familiares para que, caso presencie, denuncie. Nosso foco é garantir a segurança dos passageiros, salvar vidas e preservar o patrimônio público", afirmou.
Diretor-presidente do CTM, Matheus Freitas explicou que estão sendo feitos estudos que evidenciam o aumento da prática aos domingos e feriados, quando ocorrem partidas de futebol.
"Solicitamos que, todas as vezes em que a população constatar essas irregularidades, denuncie através dos nossos canais de atendimento, para que possamos mapear os locais com maior incidência dessa prática e, assim, direcionar a estratégia em campo", alertou.
Os passageiros podem entrar em contato com o CTM por meio da Central de Atendimento ao Cliente, das 7h às 19h, no número 0800 081 0158, ou pelo WhatsApp 81 9.9488-3999, das 5h30 às 21h30, para mensagens de texto, áudio, fotos ou vídeos, exclusivo para reclamações.
As demandas também podem ser enviadas à Ouvidoria por meio do e-mail ouvidoriapublica@granderecife.pe.gov.br ou pelos telefones (81) 3182-5511/5518.