"Surfe" em ônibus: associação de rodoviários que organizou ato no TI PE-15 critica projeto
Em fala à Folha de Pernambuco, Genildo Pereira afirmou que categoria irá lutar para mudar situação. Associação tem reunião com autor da proposta
Representante da Associação de Benefícios Independente dos Rodoviários de Pernambuco (Abirpe), Genildo Pereira afirmou que a categoria irá lutar para mudar a situação do projeto de lei que proíbe as práticas de "surfe" e "amorcegamento" nos ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do sistema intermunicipal.
O grupo, que fechou por três horas o Terminal da PE-15, em Olinda, nesta terça-feira (5), para criticar o projeto, deverá se reunir ao longo do dia com o deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP), autor da proposta.
"Vamos lutar para mudar toda essa situação, o trabalhador não pode ser responsável. Quem está cometendo o delito tem que pagar", afirmou Genildo.
Segundo ele, a Abirpe também reclama da forma como o projeto foi aprovado. "A direção [dos rodoviários] não foi convocada para tratar do proejto lei. Querem empurrar goela abaixo, isso não existe", completou.
Genildo também questionou como ficaria a segurança do profissional durante o trabalho, já que a ação de coibir as práticas de "surfe" e "amorcegamento" poderia resultar em casos de violência.
A Abirpe faz oposição à atual gestão do Sindicato dos Rodoviários, que também realizou ato contra o projeto. Na segunda-feira (4), representantes estacionaram coletivos na área central do Recife por cerca de duas horas. A eleição está marcada para 5 de dezembro.
Os rodoviários entendem que o projeto penaliza a categoria, que passaria, por força de lei, a ser responsável por mandar o infrator descer do ônibus e, em caso de negativa, acionar a polícia. Caberia também ao motorista, segundo o texto da proposta, vedar a movimentação do coletivo enquanto a proibição estiver sendo descumprida [confira mais detalhes do texto do projeto mais abaixo].
Deputado diz que motorista não seria penalizado
Na tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual Pastor Júnior Tércio (PP), afirmou que a interpretação estaria sendo feita de "maneira errada" ao dizer que motoristas podem ser prejudicados.
O parlamentar explicou que a punição será aplicada para as empresas de transporte ou para o praticante do "surfe", pois "não é justo punir os motoristas". "Não é coerente falar em punição das partes mais frágeis do processo, que é o motorista e a população", pontuou Júnior Tércio.
O texto, aprovado em segundo turno na Alepe, na última quarta-feira (30), depende de sanção da governadora Raquel Lyra (PSDB) para virar lei — ela também pode vetar.
Raquel afirmou que aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Estado para sanção ou veto ao texto. "É claro que é muito importante impedir o que a gente chama de 'surfe' em cima dos ônibus. De fato, não sei como foi dada a questão de responsabilização. Prefiro que o parecer da procuradoria possa vir", argumentou a governadora. A reportagem aguarda retorno da PGE sobre o tema.
Urbana-PE defende combate à prática
Por meio de nota, a Urbana-PE reforço que o "surfe" nos ônibus é "ilegal e extremamente perigoso" e se posicionou de forma favorável à "promulgação de uma lei para ajudar a combater a prática".
"Entretanto, alertamos que devem ser adotadas estratégias para garantir a segurança de todos os passageiros, que não transfiram a responsabilidade do Estado e dos infratores para as empresas e motoristas. Além do disciplinamento da questão, é necessária a atuação enérgica do poder público, em especial das forças de segurança pública, no sentido de promover ações de fiscalização e policiamento para a coibir a prática do 'surfe'", afirmou a Urbana-PE.
E o que diz o texto do projeto?
O texto do Projeto de Lei Ordinária nº 1.366/2023 versa sobre a proibição das práticas de "surfe" e "amorcegamento" nos coletivos da Região Metropolitana do Recife e do sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado.
Antes da aprovação em segundo turno na Alepe, o projeto recebeu pareceres favoráveis nas cinco comissões pela qual passou: Assuntos Municipais; Administração Pública; Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular; e Segurança Pública e Defesa Social.
Na proposta, as práticas são definidas como "permanecer ou transitar do lado externo do transporte público, em locais como portas, janelas e teto veicular, durante o movimento do veículo, colocando em risco a segurança do praticante, dos demais usuários e da coletividade".
No artigo 3º, o texto coloca que, quando houver algum usuário descumprindo a proibição da lei, caberá ao motorista, ao fiscal ou qualquer outro responsável pelo transporte:
- Solicitar imediatamente ao usuário que interrompa a prática; e
- caso o usuário não a interrompa, solicitar a intervenção da força policial.
Pela lei, o ônibus também deverá ter a movimentação vedada "enquanto houver descumprimento da proibição".
O projeto ainda torna o infrator passível de multa de 10 a 100 vezes o valor da tarifa aplicável ao transporte, consideradas as circunstâncias da infração.
Por fim, o projeto afirma que a responsabilidade da regulamentação da lei, bem como todos os aspectos necessários para a "sua efetiva aplicação" são de responsabilidade do Poder Executivo estadual.