Padre pagará por impedir aborto legal
De acordo com informações do STJ, o feto foi diagnosticado com síndrome de Body Stalk, que gera malformações.
O senador Fernando Bezerra Coelho - Rafael Furtado/FolhaPE
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), a pagar R$ 60 mil de indenização pela acusação de impedir uma mulher de realizar procedimento de interrupção da gravidez autorizado pela Justiça. Cabe recurso.
O caso ocorreu em 2005, quando o padre, ao tomar conhecimento da autorização, recorreu à Justiça para impedir a gestante de continuar o procedimento de interrupção de gravidez. De acordo com informações do STJ, o feto foi diagnosticado com síndrome de Body Stalk, que gera malformações.
Após o recurso, a Justiça de Goiás concedeu uma liminar para impedir a interrupção. Segundo informações do processo, a gestante interrompeu a internação hospitalar e deixou de tomar os medicamentos receitados pelo médico. Para a relatora, ministra Nanci Andrighi, a interrupção da gravidez no caso de síndrome de Body Stalk pode ser justificada de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).