Forças Armadas vão atuar no MAM, em vias expressas e locais de hospedagem durante o do G20 no Rio
Documento libera operação de Garantia da Lei e da Ordem na cidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta sexta-feira um decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas numa operação de garantia da lei e da ordem (GLO), no período de 14 a 21 de novembro, no Rio de Janeiro, por conta da Cúpula de Líderes do G20.
A realização da Reunião de Cúpula de Líderes do G20 reunirá, além das delegações dos seus 21 membros, países e organizações internacionais convidadas, totalizando 56 delegações. Mais de 40 já estão confirmadas em nível de Chefe de Estado ou Governo (países) ou dirigente máximo (organizações internacionais).
O decreto afirma que a operação será realizada em articulação com os órgãos de segurança pública federais e do estado do Rio de Janeiro
As Forças Armadas realizarão ações previstas no Plano Estratégico Integrado de Segurança para a Cúpula de Líderes do G-20.
A operação serã no perímetro externo de segurança, incluídas as águas jurisdicionais dos limites:
do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro;
da Marina da Glória;
do Monumento a Estácio de Sá; e
dos locais de hospedagem das delegações dos Chefes de Estado;
As Forças Armadas também vão atuar nas vias de ida e volta das comitivas, entre os locais de hospedagem e o Museu de Arte Moderna, compreendidas as vias da zona sul e da zona oeste utilizadas no percurso.
Também haverá atuaação nas vias de chegada e saída entre o Aeroporto Internacional Tom Jobim e os locais de hospedagem, incluindo na Linha Vermelha, na Linha Vermelha e das demais vias da zona sul e da zona oeste utilizadas no percurso.
Os militares também ficarão no Galeão, incluídos os terminais de embarque e desembarque de passageiros, a Avenida 20 de Janeiro e a Estrada do Galeão, desde o Hospital da Força Aérea do Galeão até o entroncamento com a Linha Vermelha, e da Linha Vermelha até o seu cruzamento com a Linha Amarela.
Miltiares da Marinha também farão operações no mar. A atuação poderá incluir, conforme a necessidade para a operação, áreas adjacentes, incluídos os acessos, as passarelas, os locais no entorno das vias e o espaço aéreo de interesse operacional.