DISTRIBUIDORAS

STF vai retomar em 22/11 julgamento sobre repasse de créditos a consumidores de energia

Ainda há divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago

Plenário do STF durante sessão de julgamento - Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 22 de novembro o julgamento que discute se as distribuidoras de energia devem devolver aos consumidores, via desconto na tarifa, os valores de tributos recolhidos indevidamente.

A análise será realizada no plenário virtual até o dia 29. A Corte já formou maioria de seis votos para determinar o repasse dos créditos aos consumidores, em setembro, mas o debate foi suspenso por pedido de vista de Toffoli.

Ainda há divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago - há três votos para definir o prazo de 10 anos, dois votos para definir a prescrição em 5 anos, e um defendendo que não há qualquer prescrição.

Os ministros também se mostraram abertos a debater se as distribuidoras podem abater, do valor devido aos consumidores, os custos adicionais suportados pelas distribuidoras. Esse ponto ainda será discutido.

O controvérsia da ação está em definir se os tributos pagos a mais à Receita Federal são de titularidade das distribuidoras ou dos consumidores.

O tema é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins - a chamada "tese do século", julgada em 2017. Na ocasião, a Corte decidiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.