Mais de um milhão de pernambucanos ainda não se cadastraram na Tarifa Social, alerta Neoenergia
Os clientes estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal
Mais de um milhão de pernambucanos que possuem os pré-requisitos para receber desconto na conta de energia ainda não se cadastraram na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), segundo a Neoenergia Pernambuco. Os clientes estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal.
De acordo com a Neoenergia, os descontos são oferecidos a partir da escala de consumo mensal. Os beneficiários que são quilombolas ou indígenas podem receber até 100% de desconto no valor da conta, se o consumo chegar a até 50 kWh/mês. No caso das famílias de baixa renda, o desconto máximo é de 65%, caso o consumo seja de até 30 kWh/mês.
No Estado, mais de 1,1 milhão de pessoas estão inscritas no benefício. Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa ter o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.
Caso o documento esteja desatualizado, é preciso ir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação junto ao CadÚnico. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Atendimento
Ainda segundo a Neoenergia, a inscrição é automática quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício.
A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um dos pontos de serviço da empresa espalhados por todo o Estado.
O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Além disso, o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito?
Tem direito à Tarifa Social, família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; e família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.
Também tem acesso ao benefício família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seus respectivos NB – Número do Benefício.