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Toffoli manda para PF e PGR informações sobre grampo ilegal na cela de Youssef durante Lava-Jato

Ministro do STF levou em conta apuração que reconheceu a captação ilícita de diálogos com equipamentos públicos da União

Ministro do STF, Dias Toffoli - Arquivo Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou a autoridades e instituições federais documentos e informações relacionados à instalação de um grampo ilegal na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, onde Alberto Yousself esteve detido em 2014, na primeira fase da Operação Lava-Jato.

A decisão de Toffoli foi dada em uma petição em que a defesa de Youssef pedia ao Supremo a investigação da atuação do hoje senador Sergio Moro (União-PR) — titular da 13ª Vara Federal de Curitiba em 2014 — na instalação do grampo.

A defesa informou nos autos que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, sob Moro, deu acesso, neste ano, ao HD externo com os áudios e a todos os procedimentos que apuram responsabilidades pelo grampo ilegal. Informou ainda que a mídia sempre esteve guardada na secretaria da Vara, e esse fato foi “estranhamente” omitido dos juízes que substituíram Moro, o que acabou por atrasar em mais de um ano o acesso aos áudios.

No pedido, os advogados de Youssef afirmam que a "conduta parcial do ex-Juiz Sérgio Fernando Moro à época, preocupado exclusivamente em blindar a denominada Operação Lava Jato dos efeitos de uma longa gravação ilegal causa perplexidade".

Em sua decisão, Toffoli observou que o Ministério Público Federal (MPF) não constatou a prática de crimes após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da Polícia Federal e pediu o arquivamento da investigação. A medida foi deferida pelo juízo da Vara Federal, e não houve recurso dessa decisão.

Segundo Toffoli, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal não deixa dúvidas de que a captação ambiental ilícita de diálogos de fato ocorreu, envolvendo Youssef e outras pessoas que interagiram com ele enquanto esteve na carceragem da PF em Curitiba. Para isso teriam sido usados equipamentos pertencentes ao patrimônio da União.

"Pelo que se infere do apurado na seara administrativa, de fato ocorreu no âmbito da denominada operação Lava-Jato a captação ambiental ilícita de diálogos envolvendo o ora Peticionário e terceiros que com ele interagiram, enquanto sob custódia em cela da Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba inclusive valendo-se de equipamento e petrechos pertencentes ao patrimônio da União Federal", diz o ministro na decisão.

Por isso, o ministro determinou o envio do processo e dos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Justiça, à Diretoria da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional. Caberá a essas autoridades e instituições tomar as providências que entenderem cabíveis.