Patrimônio

Edf Holiday: TJPE autoriza a retomada do processo de leilão do Edf., em Boa Viagem

O processo de leilão do Edifício Holiday havia sido suspenso em 21 de maio deste ano. O Holiday está desocupado desde o dia 13 de março de 2019.

Edifício Holiday, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife - Walli Fontenele/Folha de Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a retomada do processo de leilão do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, nesta sexta-feira (22). O processo havia sido suspenso em 21 de maio deste ano. O Holiday está desocupado desde o dia 13 de março de 2019.

À época, a suspensão do processo se deu a partir da decisão monocrática do desembargador Antenor Cardoso, após uma longa disputa judicial, atendendo a um pedido da Defensoria Pública de Pernambuco que desendia a necessidade de preservar o imóvel como habitação social e evitar riscos de demolição. 

A decisão de retomada do leilão, anunciada pelo TJPE nesta sexta (22), foi expedida pelo desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior.

Documentos "evidenciam a intenção de recuperação do Edifício Holiday"
De acordo com o documento, os elementos que foram apresentados pelo Município, para o desembargador, "evidenciam a intenção de recuperação do Edifício Holiday e não a sua demolição, e a gravidade do seu estado, com notas técnicas que indicam a necessidade de medidas imediatas para evitar colapsos e garantir a incolumidade pública".

Na decisão monocrática terminativa, destaca-se que "a alienação judicial foi determinada por sentença fundamentada, amparada na urgência de prevenir danos à coletividade, sendo a suspensão dessa medida um risco desproporcional ao interesse público".

Segundo o material elaborado pelo desembargador, "embora a Defensoria Pública argumente pela revitalização do imóvel, observa-se que, até o momento, não houve a execução de nenhum projeto concreto que permitisse superar os problemas estruturais e administrativos do edifício".

"A ausência de ações efetivas torna inviável manter o edifício interditado por tempo indeterminado, impondo ônus financeiro e social ao Município e à coletividade subjacente", diz uma parte do documento. 

Permanência do Holiday foi prevista no Plano Diretor do Recife
Além disso, a decisão pontua ainda que apesar de não ter havido uma lei complementar regulamentando o Edifício Holiday como Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS), "a permanência deste imóvel hígido é tão relevante que foi previsto no Plano Diretor do Recife, o que sinaliza o interesse coletivo em sua preservação na condição de patrimônio arquitetônico e urbanístico".

Contudo, tais constatações não constituem óbice à sua alienação. Desde que preservados o direito de propriedade dos condôminos e as características singulares da edificação. A preservação da segurança e da proteção coletiva prevalece sobre a manutenção de ocupações que não atendem aos critérios básicos de dignidade e funcionalidade.