MP autoriza emendas parlamentares para Fundo Nacional de Meio Ambiente
A Medida também prevê que os recursos do Fundo Nacional poderão ser transferidos aos entes subnacionais para financiar projetos de prevenção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.276, que autoriza que recursos de emendas parlamentares possam ser utilizadas para abastecer o Fundo Nacional de Meio Ambiente.
Até então o fundo, criado em 1989, contava com recursos de dotações orçamentárias da União; recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas; e rendimentos como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio.
A MP, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), também prevê que os recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente poderão ser transferidos aos entes subnacionais - sem a necessidade de convênio - para financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de resposta à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Nesses casos, será necessária a declaração de situação de emergência ambiental na região sob risco de incêndio florestal, pelo Ministério do Meio Ambiente.
"Os recursos poderão ser destinados para despesas correntes e investimentos com valor de referência padronizado. Sem prejuízo das competências dos órgãos de controle federal, caberá ao ente federativo destinatário, por meio dos respectivos órgãos de controle, e ao conselho local de meio ambiente ou congênere, o controle e o acompanhamento da execução dos recursos", completa a MP.