Cade determina que Apple elimine restrições a meios de pagamentos no iOS
Mercado Livre recorreu ao órgão de defesa
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou hoje que a sua superintendência-geral abriu hoje um processo administrativo contra Apple para “apurar suspeitas de abuso de posição dominante relacionadas à criação de barreiras artificiais à entrada e ao desenvolvimento de concorrentes, bem como venda casada”.
O Cade determinou ainda a aplicação de uma medida preventiva até a conclusão do processo. A Apple terá 20 dias para implementar mudanças para garantir a livre escolha dos canais de distribuição e sistemas de processamento de pagamentos para compras “in-app”, ou seja, nas atividades dos usuários dentro de um determinado aplicativo.
Ou seja, a Apple não poderá restringir o uso de meios de pagamentos em seu sistema operacional. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 250 mil por dia.
O processo é fruto de uma reclamação do Mercado Livre, que alega que seus consumidores são impedidos de usar o seu meio de pagamento nas operações em seu aplicativo de comércio eletrônico no iOS. Na queixa feita em 2022, segundo informou a agência Reuters, a Apple induz os usuários do iOS a usar seu próprio sistema de pagamentos.
O Cade identificou evidências de condutas anticoncorrenciais por parte da fabricante do iPhone com a aplicação de condições nos termos de uso do seu sistema operacional para dispositivos móveis, o iOS. A superintendência do Cade informou que apura se essas condições “têm o potencial de fechar os mercados nacionais de distribuição de aplicativos, distribuição de bens e serviços digitais e de sistemas de processamento de compras nos aplicativos do sistema operacional iOS”.
“Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução, a superintendência-geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final”, informou o comunicado do órgão de defesa da concorrência