Caso Rodrigo Carvalheira: STJ concede habeas corpus e empresário vai responder em liberdade
O indiciado pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável está preso no Cotel, em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, desde o dia 6 de junho; Carvalheira deve ser solto em até 24h após a decisão do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), o habeas corpus para o empresário Rodrigo Dib Carvalheira, que vai responder pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável em liberdade.
Rodrigo Carvalheira está preso no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, desde o dia 6 de junho.
De acordo com a defesa, o empresário deve ser solto em até 24h após a decisão do STJ. Rodrigo Carvalheira deverá cumprir as medidas cautelares que já estavam estabelecidas antes da segunda prisão para seguir com a liberdade provisória.
"A Sexta Turma, por unanimidade, dou provimento ao recurso ordinário para conceder a ordem de habeas corpus, restabelecendo a decisão de concessão da liberdade provisória mediante fixação das medidas cautelares alternativas já delineadas antes da nova decretação da preventiva", diz trecho da decisão com relatoria do ministro Otávio de Almeida Toledo.
Procurado pela reportagem da Folha de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) comunicou que "os processos e procedimentos que tratam de crimes contra a dignidade sexual, bem como os que envolvem menores de idade, tramitam em segredo de justiça, com o objetivo de preservar a intimidade da vítima".
O TJPE também informou que não pode divulgar informações sobre trâmites, decisões, julgamentos ou recursos nos 1° e 2° Graus de Jurisdição.
Relembre o caso Rodrigo Carvalheira
A primeira prisão de Rodrigo Carvalheira aconteceu no dia 11 de abril, quando foi encaminhado ao Cotel, em Abreu e Lima, no Grande Recife.
A soltura veio pouco tempo depois, no dia 17 do mesmo mês, após conseguir alvará frente ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O empresário voltou a ser preso no dia 6 de junho.
De acordo com a polícia, o acusado mantinha relação de amizade com as vítimas. Primeiro, duas mulheres procuraram a corporação para denunciá-lo.
Após a prisão, mais três pessoas depuseram contra o empresário pelos mesmos crimes, que teriam acontecido nos anos de 2005, 2006, 2009 e dois deles em 2019.
Vale ressaltar, no entanto, que os crimes de 2005 e 2006 foram prescritos. Dentro do direito, a prescrição se dá pela expiração do tempo limite para se apresentar uma denúncia.
Os cinco inquéritos instaurados pela polícia foram remetidos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que indiciou Rodrigo Carvalheira por um crime de estupro e dois de estupro de vulnerável.
Segundo a polícia, o modus operandi de Carvalheira seria cometer os crimes, na maioria, aproveitando momentos de inconsciência das vítimas, que as tornaram vulneráveis.
Uma delas, inclusive, afirma que o empresário colocou um remédio dentro da boca dela quando se encontraram. A defesa nega as acusações.
Confira a nota do TJPE na íntegra:
A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ascom/TJPE) informa que os processos e procedimentos que tratam de crimes contra a dignidade sexual, bem como os que envolvem menores de idade, tramitam em segredo de justiça, com o objetivo de preservar a intimidade da vítima. O procedimento tem como base o Artigo 234-B do Código Penal Brasileiro, que determina sigilo nos casos de apuração de crimes contra a dignidade sexual e que envolvem violência doméstica. Desse modo, não podemos divulgar informações sobre seus respectivos trâmites, decisões, julgamentos ou recursos nos 1° e 2° Graus de Jurisdição do TJPE, ficando o acesso aos dados limitado apenas às partes envolvidas e aos seus advogados/representantes legais.