Educação

Em liminar, Gilmar Mendes libera implementação de escolas cívico-militares em São Paulo

Suspensão da lei foi determinada em agosto por desembargador relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo

Gilmar Mendes, ministro do STF - Carlos Moura/ STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou a implementação de escolas cívico-militares em São Paulo. Após pedido da Procuradora-Geral do estado, ele concedeu uma liminar que derrubou a suspensão da lei determinada pela Justiça de São Paulo.

Na petição protocolada no fim da tarde de segunda-feira, a Procuradora-Geral do estado de São Paulo alega que o ministro Gilmar Mendes, ao receber os questionamentos sobre as escolas cívico-militares, decidiu realizar dar prosseguimento à ação abrindo consulta para a Procuradoria Geral da República (PGR) e marcando uma audiência pública, realizada no mês passado, sem a suspensão da lei que criou o modelo de escolas cívico-militares no estado.

A alegação de São Paulo diz ainda que a decisão do desembargador impede o estado de avançar nos procedimentos preparatórios para a implantação do Programa de Escolas Cívico-Militares no âmbito estadual, "frustrando a legítima expectativa das comunidades escolares envolvidas".

Cronologia do caso
20/06 - PSOL entra com ação no STF para suspender as escolas cívico-militares no estado

24/06 - Gilmar Mendes pede manifestação ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República

07/08 - TJ-SP decide suspender lei paulista que cria modelo no estado até que STF tome uma decisão

05/09 - Gilmar Mendes determina audiência pública

22/10 - Audiência pública é realizada pelo STF

25/11 - Procuradoria de São Paulo pede que Gilmar Mendes derrube liminar do TJ-SP

26/11 - Gilmar Mender derruba a suspensão da lei e libera a implementação

Decisão na Justiça estadual
No TJ-SP, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) de que caso a concessão da medida pleiteada não fosse deferida, as escolas cívico-militares seriam colocadas em prática nas escolas estaduais de São Paulo, e a anulação desse modelo no decorrer do ano letivo torna o evento mais problemático para ser realizado.

Figueiredo Gonçalves afirma, então, que, "ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual", se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema. Ele elenca cinco pontos:

Segundo o desembargador, a lei "parece legislar sobre diretrizes da educação escolar", o que "poderia invadir competência da União"

A norma ainda cria a figura de monitores escolares, cargo ocupado por PMs da reserva que seriam escolhidos mediante processo seletivo. No entanto, segundo o relator, "como monitores escolares em escolas públicas, poderão, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar" e, de acordo com a Constituição, esses profissionais têm ingresso "exclusivamente por concurso público de provas e títulos".

Além disso, diz o relator, "argumenta-se" que transformar PMs da reserva em monitores escolares "extrapolaria" artigo da Carta Política Federal que, ao dispor sobre as polícias militares, estabelece "funções próprias destes, unicamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras".

Ainda de acordo com o desembargador, o monitoramento do ensino por policiais militares "organizados com base na hierarquia e na disciplina militares" (...) "possivelmente não seria adequado" para respeitar o artigo da Constituição que destaca como princípio a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".

"Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema", escreve o desembargador.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou em maio a lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino. Cerca de 300 escolas manifestaram o interesse de adotarem o modelo. A expectativa do governo é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025.