Em liminar, Gilmar Mendes libera implementação de escolas cívico-militares em São Paulo
Suspensão da lei foi determinada em agosto por desembargador relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou a implementação de escolas cívico-militares em São Paulo. Após pedido da Procuradora-Geral do estado, ele concedeu uma liminar que derrubou a suspensão da lei determinada pela Justiça de São Paulo.
Na petição protocolada no fim da tarde de segunda-feira, a Procuradora-Geral do estado de São Paulo alega que o ministro Gilmar Mendes, ao receber os questionamentos sobre as escolas cívico-militares, decidiu realizar dar prosseguimento à ação abrindo consulta para a Procuradoria Geral da República (PGR) e marcando uma audiência pública, realizada no mês passado, sem a suspensão da lei que criou o modelo de escolas cívico-militares no estado.
A alegação de São Paulo diz ainda que a decisão do desembargador impede o estado de avançar nos procedimentos preparatórios para a implantação do Programa de Escolas Cívico-Militares no âmbito estadual, "frustrando a legítima expectativa das comunidades escolares envolvidas".
Cronologia do caso
20/06 - PSOL entra com ação no STF para suspender as escolas cívico-militares no estado
24/06 - Gilmar Mendes pede manifestação ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República
07/08 - TJ-SP decide suspender lei paulista que cria modelo no estado até que STF tome uma decisão
05/09 - Gilmar Mendes determina audiência pública
22/10 - Audiência pública é realizada pelo STF
25/11 - Procuradoria de São Paulo pede que Gilmar Mendes derrube liminar do TJ-SP
26/11 - Gilmar Mender derruba a suspensão da lei e libera a implementação
Decisão na Justiça estadual
No TJ-SP, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) de que caso a concessão da medida pleiteada não fosse deferida, as escolas cívico-militares seriam colocadas em prática nas escolas estaduais de São Paulo, e a anulação desse modelo no decorrer do ano letivo torna o evento mais problemático para ser realizado.
Figueiredo Gonçalves afirma, então, que, "ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual", se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema. Ele elenca cinco pontos:
Segundo o desembargador, a lei "parece legislar sobre diretrizes da educação escolar", o que "poderia invadir competência da União"
A norma ainda cria a figura de monitores escolares, cargo ocupado por PMs da reserva que seriam escolhidos mediante processo seletivo. No entanto, segundo o relator, "como monitores escolares em escolas públicas, poderão, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar" e, de acordo com a Constituição, esses profissionais têm ingresso "exclusivamente por concurso público de provas e títulos".
Além disso, diz o relator, "argumenta-se" que transformar PMs da reserva em monitores escolares "extrapolaria" artigo da Carta Política Federal que, ao dispor sobre as polícias militares, estabelece "funções próprias destes, unicamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras".
Ainda de acordo com o desembargador, o monitoramento do ensino por policiais militares "organizados com base na hierarquia e na disciplina militares" (...) "possivelmente não seria adequado" para respeitar o artigo da Constituição que destaca como princípio a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".
"Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema", escreve o desembargador.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou em maio a lei que institui o Programa Escola Cívico-Militar na rede paulista de ensino. Cerca de 300 escolas manifestaram o interesse de adotarem o modelo. A expectativa do governo é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025.