Vinculado ao salário mínimo, seguro-desemprego deve ser afetado com pacote de corte de gastos
Abono do PIS/Pasep também passará por mudança, mas será no longo prazo
O pacote fiscal em discussão há quase um mês pelo governo federal preserva as regras de acesso e o número de parcelas do seguro-desemprego. O benefício deve ser atingido apenas pela mudança na regra do salário mínimo que deve ser apresentada junto com as medidas de corte de gastos.
Hoje, o benefício mínimo é de um salário mínimo. O governo prepara uma mudança para que o piso nacional seja corrigido no máximo pelo limite de crescimento do arcabouço fiscal, de 2,5% acima da inflação. Essa mesma regra será estendida para os valores acima de um salário mínimo.
Já o abono (Pis/Pasep) passará por mudanças nas regras de acesso, mas de forma gradual até ficar restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo e meio. Os detalhes foram fechados após longos embates dentro do governo.
Segundo interlocutores do Planalto, o pacote já está fechado e deve ser anunciado nesta semana.
Atualmente, o seguro-desemprego é atrelado ao reajuste do salário mínimo — calculado com base no na inflação mais o PIB de dois anos antes. O reajuste do benefício de no máximo 2,5% é o mesmo percentual que passará a corrigir as despesas da União para permitir que o gasto fique dentro do arcabouço. Essa é a espinha dorsal do pacote fiscal a ser anunciado pelo governo.
No caso do abono, o valor do benefício continuará atrelado ao salário mínimo. Atualmente, recebem o auxílio, equivalente a 14º salário, trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, que tenham carteira assinada.
No longo prazo, somente terá direito quem ganha até um salário mínimo e meio (hoje em R$ 2.824). Para restringir o acesso, o teto atual passará a ser descontado pela inflação no longo prazo. Para os próximos anos nada muda.
O seguro desemprego e o abono salarial passaram por mudanças em 2015, no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, quando a trajetória de gastos com o auxílio estava em ascensão. A estratégia do governo foi dificultar o acesso ao benefício para trabalhadores mais jovens: no primeiro pedido, a carência foi fixada em 12 meses e no segundo, em nove meses. Para quem já estava no mercado foi mantida a carência de seis meses.
No caso do abono, até 2015, bastava um dia de trabalho com carteira assinada para ter acesso ao benefício em valor integral. Com a mudança, o auxílio passou a ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício.