NEGAÇÃO

Kassio nega no TSE notícia-crime de Boulos contra Tarcísio por imputação 'fake' do PCC

A acusação tem como pivô a afirmação de Tarcísio, no segundo turno das eleições municipais, que o PCC orientou votos em Boulos

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF - Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou dar seguimento à notícia-crime em que o deputado federal Guilherme Boulos imputava ao governador de São Paulo Tarcísio de Freitas e o prefeito eleito Ricardo Nunes suposta "divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha eleitoral".

A acusação tem como pivô a afirmação de Tarcísio, no segundo turno das eleições municipais, que o PCC orientou votos em Boulos, adversário de seu candidato, Nunes, nas urnas.

A avaliação de Kassio é a de que o TSE "não detém competência" para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais. O ministro ressaltou que governadores tem foro por prerrogativa de função junto ao Superior Tribunal de Justiça para análise de "prática de infrações penais comuns".

A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que defendeu que Kassio negasse seguimento à petição - ou seja, nem analisasse o mérito do caso -, em razão da "ausência de competência criminal originária" do Tribunal Superior Eleitoral

A notícia-crime derrubada por Kassio foi impetrada uma hora após o fechamento das urnas no dia 27 de outubro. A defesa de Boulos pedia que a Polícia Federal investigasse o caso ou então que a Procuradoria Geral Eleitoral oferecesse imediatamente denúncia sobre o padrinho do prefeito eleito Ricardo Nunes.

O candidato de Lula à prefeitura de São Paulo também acionou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em razão do episódio, atribuindo a Tarcísio suposto abuso de poder político. Ao TSE, o psolista narrou que o governador pode ter cometido suposto crime de divulgação de fatos falsos durante campanha eleitoral.

Boulos sustentou que o governador "efetivamente divulgou fato que sabia ser inverídico em relação ao candidato, capaz de exercer influência perante o eleitorado, ainda mais pela autoridade que proferiu tais falas, o contexto de sua entrevista e o dia ser o fatídico dia do segundo turno".

Tal alegação, no entanto, sequer chegou a ser analisada por Kassio, que entendeu que o TSE não pode analisar a notícia-crime do deputado-federal.