Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político e cassa aliado eleito em Goiânia
Decisão em primeira instância afirma que governador de Goiás favoreceu Sandro Mabel (União Brasil) no pleito deste ano
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou, em primeira instância, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), e determinou sua inelegibilidade por oito anos por suposto abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano.
Segundo a decisão da juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado teria usado a sede de seu governo, o Palácio das Esmeraldas, para realizar eventos de campanha para o seu candidato, o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil).
Neste contexto, a magistrada também determina a cassação do prefeito eleito. A decisão ainda cabe recurso.
"O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração", diz trecho.
Os eventos em questão tratam-se de jantares com lideranças políticas que ocorreram entre sete e nove de outubro, logo após o primeiro turno do pleito. Imagens foram divulgadas por aliados de Caiado e Mabel e, segundo os autos do processo, os jantares tiveram cunho eleitoral, favorecendo o postulante. A decisão do TRE cita falas atribuídas ao governador.
— Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral — teria dito Caiado.
Anteriormente, o Ministério Público já havia defendido a condenação de Caiado e Mabel, o que foi acatado pela magistrada. A ação ocorre após acionamento do adversário derrotado por Mabel no segundo turno, Fred Rodrigues (PL). O bolsonarista pediu a inelegibilidade de Mabel, seu vice e Caiado, o que foi defendido pelo órgão, ao entender que houve desequilíbrio na disputa.
Para sustentar o abuso de poder político, a decisão afirma que Caiado usou materiais do governo, alimentos e bebidas, e serviços de funcionários públicos para receber o candidato. O documento também argumenta que os jantares foram divulgados na imprensa e nas redes sociais, o que teria comprometido a normalidade do pleito.
"No presente caso, os eventos noticiados ocorreram nas dependências do Palácio das Esmeraldas, bem pertencente ao Estado de Goiás, em favor do candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel e sua Vice-Prefeita, portanto, conduta vedada pela legislação eleitoral. (...) O informante ouvido confirmou a utilização de servidores destinados à manutenção daresidência oficial para organização dos eventos (cozinheiros, copeiras, garçons, pessoal que controla os equipamentos de som, seguranças, etc...) e ainda contou que foram servidas bebidas nos eventos, fatos que constituem desvio de finalidade, de forma a exceder às autorizações de gastos para o mencionado local", argumenta a juíza.
As defesas de Caiado e Mabel negam irregularidades. Segundo Caiado, o Ministério Público Eleitoral teria se pronunciado antes de ouvir as testemunhas e disse que todos os eventos eleitorais foram feitos fora da sede de governo. "O evento em questão teve como objetivo principal congratular os vereadores de Goiânia pela vitória nas eleições", disse Caiado. (Leia o pronunciamento completo ao final da matéria)
Mabel, por sua vez, disse que os jantares faziam parte da agenda do governador, sem ligação com o pleito. "A conduta vedada mencionada na ação somente se configuraria caso tivesse havido utilização ou benefício direto de bens ou serviços públicos em favor de uma campanha, o que não ocorreu. Além disso, não houve pedido de votos ou qualquer ação que configurasse benefício à chapa da coligação União Por Goiânia", afirmou em nota. (Leia o pronunciamento completo ao final da matéria)
A disputa no segundo turno em Goiânia marcou o distanciamento entre Ronaldo Caiado e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Juntos em 2022, cada um embarcou em palanques adversários: o candidato do governador, Mabel, terminou derrotando o bolsonarista, com 55,5% dos votos válidos.
O que diz Caiado
O governador Ronaldo Caiado esclarece que o evento em questão, realizado na Residência Oficial do Governador, teve como objetivo principal congratular os vereadores de Goiânia pela vitória nas eleições municipais e não se caracterizou como uma atividade de cunho eleitoral.
Causa estranheza a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes da devida instrução processual, e consequente oitiva das testemunhas essenciais para o esclarecimento dos fatos.
Cabe destacar ainda que eventos de natureza eleitoral são realizados fora do Palácio das Esmeraldas, respeitando rigorosamente a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O governador reforça seu compromisso com a transparência, o respeito às instituições democráticas e a ética em todas as suas ações. No momento oportuno, apresentará sua defesa com os esclarecimentos necessários para demonstrar a regularidade de sua conduta.
O que diz Sandro Mabel
Em relação ao pedido de cassação da chapa do prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil) e à alegação de inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por suposto abuso de poder político, a defesa esclarece:
1.Não houve uso eleitoral dos eventos mencionados no documento. A agenda em questão foi promovida pelo governador Ronaldo Caiado como parte de sua rotina política, sem qualquer caráter eleitoral.
2.O evento citado foi organizado para cumprimentar vereadores eleitos e reeleitos, sem qualquer finalidade de apoiar ou promover a candidatura de Sandro Mabel. Dessa forma, não houve uso indevido das instalações do Palácio das Esmeraldas.
3.A conduta vedada mencionada na ação somente se configuraria caso tivesse havido utilização ou benefício direto de bens ou serviços públicos em favor de uma campanha, o que não ocorreu. Além disso, não houve pedido de votos ou qualquer ação que configurasse benefício à chapa da coligação União Por Goiânia.
4.A defesa reitera que as condutas apontadas não possuem gravidade suficiente para ensejar a cassação da chapa ou a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado.
Por fim, espera-se que a Justiça Eleitoral, com base na jurisprudência do TRE e do TSE, não reconhecerá os pedidos apresentados.