Economia

Empresas poderão ter crédito por creche e bolsa de estudos a funcionários, prevê Reforma Tributária

Texto da Câmara já previa a obtenção de crédito com planos de saúde e vale-transporte e refeição

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad. - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O parecer do relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou entre os bens e serviços que podem gerar crédito às empresas a concessão de benefícios educacionais, como bolsas de estudos, e o serviço de creche para filhos de funcionários.

A creche, porém, precisa estar no estabelecimento da empresa e servir a seus empregados durante a jornada de trabalho.

A proposta incluiu os itens entre benefícios dados a funcionários que não considerados de “uso pessoal”, por serem de vantagem coletiva. Itens considerados de uso pessoal são tributáveis, como carros particulares ou aluguel de apartamentos para executivos.

O relator também desconsidera como de “uso pessoal” benefícios educacionais a empregados das empresas e dependentes, como concessão de bolsas de estudo ou de descontos, desde que esses benefícios sejam oferecidos a todos os empregados e por convenção ou acordo coletivo.

É autorizada, porém, a diferenciação de bolsas em favor dos empregados de menor renda ou com maior núcleo familiar.

O texto da Câmara dos Deputados já previa obtenção de crédito com planos de saúde e vale-transporte e refeição. O projeto está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de seguir para o plenário da Casa.

Alíquota reduzida

Eduardo Braga ainda acrescentou a lista de alíquota reduzida em 60% os serviços de educação com enfoque cultural, desportiva e recreacional, em línguas estrangeiras e outras formas de treinamento.

O texto anterior previa o desconto apenas para a educação tradicional, ensino fundamental, médio e superior, além de educação especial para pessoas com deficiência.

Exportação

O texto também pede a suspensão do pagamento de IBS e CBS para serviços, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem fornecidos a exportadoras com receita bruta de exportação igual ou superior a 50% da receita bruta total.