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Carla Zambelli reclama de julgamento sobre cassação "em plena sexta-feira 13"

Nesta sexta (13). p TRE-SP julgou uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije), proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) contra Zambelli

Carla Zambelli, deputada federal - Lula Marques/ EBC

Após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formar maioria pela cassação e inelegibilidade de Carla Zambelli, a deputada federal pelo PL reagiu ao julgamento.

Na nota de defesa, o gabinete da parlamentar diz que Zambelli "chama atenção para algo muito grave": a apreciação do seu caso em uma sexta-feira, 13. "É interessante a coincidência desse julgamento ocorrer em uma plena sexta-feira 13, data conhecida pela perseguição aos cristão templários ordenada pelo rei francês Filipe IV", escreveu.

A declaração foi feita em nota enviada ao Estadão. No texto, a parlamentar também afirmou que "a justiça de Deus está agindo" e que "nada mudou" com o julgamento no TRE.

"Por enquanto, a maioria está formada no sentido da minha cassação. Mas isso ainda pode ser revertido com o pedido de vista que foi feito. Sigamos em frente, sempre com muita fé", disse.

Nesta sexta-feira, o TRE-SP julgou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL) contra Zambelli.

No julgamento, o relator do caso, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da parlamentar do PL.

Segundo o relator, Zambelli publicou conteúdos que buscavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar informações falsas

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva.

Com isso, a Corte Eleitoral paulista formou maioria para cassar a deputada, já que quatro dos sete juízes que compõem o colegiado se manifestaram favoravelmente à cassação.

Porém, o julgamento foi suspenso após um pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.

Ainda restam os votos dos juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.

Além disso, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).