Justiça Eleitoral derruba cassação do prefeito de Campinas (SP), aliado de Tarcísio
TRE-SP reverteu decisão que havia condenado Dário Saadi (Republicanos)
O Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRE-SP) decidiu derrubar a decisão liminar que havia determinado a cassação da candidatura e a inegibilidade do prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), aliado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que foi reeleito ao cargo em outubro.
Dário e seu vice, Wandão Almeida (PSB), haviam sido condenados, em setembro, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão de vídeos publicados nas redes sociais durante a campanha eleitoral.
Nas gravações, segundo o entendimento do juiz eleitoral da 1ª Instância Paulo Cesar Batista dos Santos, o prefeito teve acesso a equipamentos públicos (uma creche, um hospital e uma unidade de pronto-atendimento) exclusivamente em razão do cargo que ocupa, “desequilibrando assim a disputa com os seus concorrentes”.
A defesa de Dário alegou que não existe nenhuma vedação à divulgação das realizações da gestão, nem ao uso de imagens de obras e serviços públicos em peças de propaganda eleitoral.
O recurso foi aceito nesta quarta-feira, por unanimidade. A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que avaliou não haver impacto na vontade dos eleitores por conta da publicação dos vídeos contestados na ação, de autoria da coligação de Pedro Tourinho (PT) e Edilene Santana (PSOL).
A relatora do processo, juíza Cláudia Bedotti, votou pela aplicação de multa de R$ 15.961,50 a Dário Saadi e de R$ 5.320,50 a Wandão Almeida. O voto foi acompanhado pelos demais seis integrantes do TRE-SP.
Em nota, o prefeito de Campinas disse que a Justiça “revogou qualquer tipo de dúvida” sobre o registro de sua candidatura. “A verdade sempre prevalece. Eleição se ganha no voto. No tapetão, não vale em lugar nenhum, muito menos aqui em Campinas”, afirmou.
Também nesta terça-feira, o TRE-SP rejeitou recurso de Dário Saadi contra uma condenação por desvio de utilização de bem público em atos de sua campanha. O Tribunal, no entanto, reduziu de R$ 22.685 para R$ 5.320,50 a multa imposta ao prefeito na ação proposta pela coligação de seu adversário Rafa Zimbaldi (Cidadania).