Natal: TIP espera receber mais de 30 mil passageiros durante feriado no Recife, com aumento de 12%
Destinos mais procurados em Pernambuco são Gravatá, Caruaru e Arcoverde
Em meio às comemorações de Natal, entre esta terça (24) e quarta-feira (25), o Terminal Rodoviário Prefeito Antônio Farias (TIP) espera receber 30.809 passageiros passando pelo ponto no Recife.
A estimativa leva em consideração a movimentação entre esta segunda (23) e quinta-feira (26). O aumento previsto é de 12% com relação à circulação do Natal de 2023, quando 27.434 passageiros passaram pelo TIP.
Os destinos mais procurados em Pernambuco são Gravatá, Caruaru e Arcoverde. Para fora, a expectativa é de maior movimentação para as capitais Salvador (BA), São Paulo (SP) e Fortaleza (CE).
O TIP informou que as empresas estão preparadas para oferecer viagens extras a depender do aumento da demanda pelas viagens. As consultas de horários, preços e compras de passagens para o TIP podem ser feitos pela internet no site da Socicam.
Orientações importantes
O TIP passa, ainda, algumas orientações importantes para os passageiros. Confira todos abaixo.
- Recomenda-se adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
- Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;
- Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque;
- Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;
- Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;
- Dirigir-se ao embarque com 1h de antecedência para evitar aglomerações;
- Apesar da existência dos horários extras, não implica dizer que comprando de última hora a passagem, haverá horário vago breve.
Embarque de menores
O TIP também repassa informações essenciais para embarque de menores. Confira todas abaixo.
- O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais;
- Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito;
- Para viajar sozinho, o menor de 16 (dezesseis) anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude;
- Os adolescentes acima de 16 (dezesseis) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho);
- Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.