Lula concede indulto natalino voltado a mulheres e pessoas com doenças graves
Envolvidos em atos golpistas não são contemplados pelo perdão presidencial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu nesta segunda-feira o chamado "indulto natalino", que prevê o perdão a condenados. O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), dá atenção especial a mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal, enquanto veda o acesso ao indulto aos condenados por abuso de autoridade e por crimes contra administração pública.
Como revelou a colunista Renata Agostini, o presidente decidiu manter novamente fora do perdão os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, ao repetir a exclusão dos enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Além disso, renovou a vedação aos delatores, especificando no texto que criminosos com colaboração premiada não poderão ser alcançados pelo indulto.
Nos últimos dias, em discussões internas, o governo alterou o texto, pois o decreto poderia dar margem para a liberação de presos que não deveriam ser alvo do benefício.
A controvérsia girou em torno da seção do decreto que define quem poderá ser indultado. O rascunho que chegou a ser assinado por Lula estabelecia que condenados “por crimes praticados em modalidade culposa, independentemente do quantum da pena imposta” terão acesso ao benefício.
Numa segunda análise, auxiliares presidenciais observaram que isso poderia dar margem para que qualquer presidiário que tenha cometido delitos dessa natureza fossem soltos, e por isso o texto foi corrigido, como informou Renata Agostini.
Como no ano anterior, também ficarão de fora do decreto deste ano os condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, por compor organização criminosa, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.
O decreto traz uma seção específica sobre o indulto e a redução de pena a mulheres, aumentando as possibilidades de acesso ao benefício para as presas. Mães e avós que tenham filhos e netos com deficiência de até 12 anos de idade, por exemplo, serão soltas desde que tenham cometido crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Elas precisarão comprovar que as crianças necessitam de seus cuidados
De acordo com o texto, entre os que terão acesso ao indulto, estão ainda os condenados a crimes sem violência ou grave ameaça com pena não superior a 12 anos e os que tenham cumprido ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidentes, ou vinte anos da pena, se reincidentes.
Detentos com transtorno do espectro autista severo e ainda presos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, também serão indultados. O decreto prevê ainda que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de criança de até 12 anos de idade ou com doença grave, por exemplo.
O indulto está previsto na Constituição e é uma prerrogativa do presidente da República. Ele pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto presidencial. A cada ano, o governo debate os critérios de quem deve acessar o benefício ou ficar de fora dele.
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e foi discutida ao longo dos últimos meses com audiências públicas realizadas em Brasília e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Entidades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Pastoral Carcerária e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.