Gilmar arquiva investigação sobre Aécio Neves por sonegação de despesas na campanha de 2014
Ministro do STF apontou excesso de prazo na investigação instaurada em 2020 para apurar fatos ocorridos há mais de uma década
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) o trancamento de um inquérito contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB).
O caso, que tramita na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, investiga a suposta omissão de declarações de despesas durante a campanha eleitoral de 2014.
Na decisão, o ministro aponta dois aspectos ilegais no inquérito que justificaram a concessão de habeas corpus de ofício. O primeiro deles é o “excesso de prazo” na investigação.
Iniciado em 2020, o inquérito visa apurar fatos ocorridos há mais de dez anos, mas até o momento não foram apresentadas provas suficientes que justificassem a denúncia, tampouco a investigação chegou a uma fase final.
“A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana”, apontou o ministro.
Outro ponto criticado pelo ministro foi a inclusão de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos autos do processo.
Esse documento foi adicionado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, à época, já havia declinado a competência do caso para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte.
Para Gilmar Mendes, essa ação ultrapassou os limites das atribuições da PGR no caso, configurando mais uma ilegalidade no andamento do inquérito.
"Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente”, aponta Gilmar na decisão.
A decisão de Gilmar Mendes também analisou um pedido da defesa de Aécio Neves, que solicitava a extensão a ele dos efeitos de uma decisão anterior da Segunda Turma do STF.
Essa decisão havia declarado ilícitas as provas obtidas pelo Ministério Público Federal por meio de requisição direta de dados fiscais e bancários à Receita Federal.
O relator considerou que o pedido de extensão não preenchia os requisitos legais, uma vez que os casos não eram semelhantes e não havia coautoria nos delitos investigados, mas entendeu ter havido irregularidades na atuação da PGR.
"A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de relatório de inteligência financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal", disse.