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Crédito consignado para CLT chega a R$ 2,8 bilhões em empréstimos a 450 mil trabalhadores

Com parcelas médias de R$ 349,20 e prazo de 18 meses, governo recomenda atenção às taxas antes da contratação

Os pedidos geraram 7.644 empréstimos concedidos
Os pedidos geraram 7.644 empréstimos concedidos - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O novo modelo de consignado para empregados CLT, chamado de Crédito do Trabalhador, liberou R$ 2,8 bilhões em empréstimos em empréstimos para assalariados que solicitaram os valores por meio da Carteira de Trabalho Digital até as 17h desta segunda-feira.

O programa entrou em operação em 21 e março.

Os empréstimos foram disponibilizados para 452.445 trabalhadores. No total, foram firmados 453.494 contratos, com parcela média de R$ 349,20 e prazo médio de 18 meses.

O valor médio do crédito concedido por trabalhador foi de R$ 6.240,57. Os dados foram divulgados pela Dataprev e repassados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

"O governo federal reforça a orientação para que os trabalhadores comparem as taxas de juros antes de contratar um empréstimo, façam a operação com cautela e priorizem o uso do crédito para quitar dívidas", disse o ministério em nota.

As instituições financeiras avaliam o tempo de trabalho, o salário e as garantias oferecidas nas solicitações de empréstimo.

O trabalhador pode optar por oferecer até 10% do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória, mas também tem a opção de não apresentar garantias.

Com essas informações, a instituição financeira analisa o risco e define a concessão do crédito.

Além disso, o trabalhador não pode comprometer mais de 35% de sua renda com as parcelas mensais.

Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele terá um prazo de 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total às instituições financeiras.

Além disso, poderá realizar a portabilidade de um empréstimo com juros mais altos para outro com taxas mais baixas.

Caso tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma instituição que ofereça condições mais vantajosas, também poderá migrar para a nova oferta.

Novo modelo
Na semana passada, os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, sob o regime CLT, passaram a ter acesso à nova plataforma do governo para facilitar a concessão de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamentos, batizada de Crédito do Trabalhador.

A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de assalariados microempreendedores individuais (MEI).

O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.

O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.

A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador.

Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:

Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito.

Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feita o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

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Quem tem direito?
Otrabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.