TRF5 mantém condenações, mas reduz penas de envolvidos no Caso Thiago Faria
Indicado como mandante do crime, José Maria Rosendo terá que cumprir 42 anos em vez de 50 anos de reclusão
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, manteve, nesta terça-feira (19), por unanimidade, as condenações de três homens que já tinham sido sentenciados por envolvimento na morte do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, ocorrida em 14 de outubro de 2013, na PE-300, entre Itaíba e Águas Belas, no Agreste de Pernambuco.
A decisão anterior havia sido proferida pela Justiça Federal após duas sessões de júri popular realizadas em outubro e em dezembro do ano passado, mas os acusados recorreram. Na decisão do TRF5, entretanto, apesar da manutenção das condenações, as penas dos acusados foram reduzidas.
José Maria Pedro Rosendo Barbosa, que, ao longo do processo, foi apontado como mandante do crime, havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a 50 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Após a revisão do TRF5, contudo, a pena dele foi corrigida para 42 anos.
José Marisvaldo Vitor da Silva, indicado como a pessoa que informou o paradeiro do promotor aos atiradores responsáveis pela execução dele, havia sido sentenciado a 40 anos e oito meses em regime fechado, mas, agora, terá que cumprir 35 anos de prisão.
Os dois foram condenados pelo assassinato de Thiago Faria e por duas tentativas de homicídio – contra a então noiva da vítima, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias Martins, que estavam no carro, com o promotor, quando o veículo foi alvejado a tiros na PE-300.
Já o terceiro réu, José Maria Domingos Cavalcante, foi considerado culpado pela morte de Thiago Faria no júri do ano passado, mas acabou absolvido pelas tentativas de homicídios contra Mysheva e Adaltivo. Por isso, havia recebido pena menor - de 19 anos de prisão -, que, com a decisão do TRF5, caiu para 18 anos.
As penas dele e dos outros dois réus terão que ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Os três estão presos, já que tiveram negado, ainda pela Justiça Federal, o pedido para apelar da sentença em liberdade.
O TRF5 explicou que as revisões ocorreram no que diz respeito à sentença da Justiça Federal - ou seja, quanto às penas -, sem avaliação do que foi decidido pelos jurados - por condenar e por quais crimes condenar -, uma vez que há o princípio constitucional da soberania dos vereditos determinados pelo corpo de jurados.
“A leitura dos autos revela que os jurados firmaram seu veredito em vasto acervo probatório, devidamente discutido em plenário e entenderam como comprovado que o sentenciado (José Maria Rosendo), de fato, organizou e determinou a execução do homicídio do promotor de Justiça e de Mysheva e Adautivo, só não se consumando em relação aos dois últimos por motivos alheios à vontade do acusado", afirmou o relator das apelações, desembargador federal Rubens Canuto.
"A materialidade restou comprovada por numerosos elementos, a exemplo de interceptações telefônicas e imagens captadas de câmeras de segurança, bem como pela realização de exames periciais extremamente detalhados para esclarecer os fatos narrados pela acusação”, disse, ainda, Canuto.
Outro envolvido no caso, Adeildo Ferreira dos Santos, também foi julgado em outubro do ano passado, mas foi contemplado com a absolvição. Um quinto acusado, Antônio Cavalcante Filho, ainda não foi submetido a julgamento por estar foragido.
A motivação do crime teriam sido desavenças entre José Maria Rosendo e os noivos Thiago Faria e Mysheva Martins, que disputavam, na Justiça, o direito de propriedade da Fazenda Nova, localizada em Águas Belas.
Advogado
Questionado sobre o resultado do julgamento das apelações, o assistente de acusação e advogado da família do promotor Thiago Farias, André Canuto, disse que a justiça se consolidou no julgamento. "Acho que a justiça se consolidou nesse julgamento, pois foram mantidas as condenações. O júri não foi anulado e a dosimetria das penas sofreu um pequeno ajuste", comentou Canuto. Ainda segundo o advogado, todos os acusados permanecerão em regime fechado. "Agora, com julgamento de segunda instância, não há mais recursos possíveis, a não ser no âmbito da execução penal", finalizou.