IPTU mais caro em alguns pontos do Recife

12 mil imóveis tiveram reajuste superior aos 2,7% fixado para exercício 2018

Carnê de IPTU - Divulgação

O carnê para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2018 tem chegado às residências dos contribuintes recifenses desde o começo do ano. Para a maioria, o aumento no tributo, baseado no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre outubro de 2016 a novembro de 2017, foi de 2,7%. No entanto, para 2,97% dos 404 mil contribuintes - 12 mil imóveis -, o aumento nem de longe reflete o IPCA do período. Em alguns casos, o valor cobrado chega ao dobro do pago pelos proprietários de imóveis no exercício anterior.

É o caso da administradora de empresas Gilvanete Patrício. Moradora há mais de 15 anos do Residencial Ilha de Córsega, na Torre, achou um absurdo a atualização do valor cobrado este ano. “Em 2016, juntando a TRSD e o IPTU, deu R$ 564,07, como paguei a taxa única e ganhei os 10% de desconto, saiu por R$ 507,67. Agora só o IPTU foi R$ 692,66 e a TRSD ficou em R$ 323,54. Ou seja, mais que o dobro do valor”, revela a moradora.

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Finanças, esclarece que a alteração do valor do IPTU e TRSD é fruto da reclassificação do valor venal dos imóveis, prevista na lei n° 15.563, de dezembro de 2015 e alterada em dezembro de 2016. “Alguns imóveis do Recife, 12 mil apartamentos, para ser mais preciso, passaram por uma reclassificação em função da alteração do cálculo do seu valor unitário. Esse cálculo considera o valor unitário, mais a área construída vezes a depreciação do imóvel”, explica o secretário de Finanças do município, Ricardo Dantas.

Segundo o secretário, o ajuste no valor do exercício 2018 só foi possível após vistorias realizadas nesses apartamentos que comprovem as alterações realizadas no local. “Não é porque teve uma vistoria que temos que concordar com o que um técnico afirmou. Moramos em um apartamento com uma área de 55m². Não podemos apenas acatar o que a PCR decide cobrar. Pretendo entrar com uma constatação junto ao município e se for o caso, levar o caso para a justiça para rever esse absurdo”, afirma a contribuinte.

A Secretaria de Finanças reforça que para ter um parecer mais amplo sobre o cada caso é necessário saber o sequencial do imóvel. “Esse cálculo leva em consideração vários fatores. Para saber exatamente qual o caso em questão, só com base nessa numeração. No entanto, evidencio que a PCR se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema”, argumenta o secretário de finanças.

TRSD
Outra pedra que pesa no bolso dos contribuintes recifenses é a taxa de lixo, modificada o ano passado para Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares. A PCR lembra que seu cálculo é baseado na seguinte fórmula: Fator de Coleta X Enquadramento do Imóvel em razão da área construída X Utilização do Imóvel. Ou seja, a depender do tamanho do imóvel e outras variáveis, o valor dessa taxa tende a ficar maior.