TSE proíbe perguntas não eleitorais em pesquisa

Pelo novo entendimento, numa pesquisa de intenção de votos fica proibido, por exemplo, avaliar a popularidade do presidente da República

Ministro Luiz Fux - Roberto Jayme/ Ascom TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu restringir as perguntas que podem ser feitas em pesquisas eleitorais neste ano. As novas regras foram publicadas nesta segunda-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico.

Os ministros acrescentaram a uma resolução de dezembro passado o seguinte parágrafo: "Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública [...], são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição".

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Pelo novo entendimento, fica proibido, por exemplo, avaliar a popularidade do presidente da República numa pesquisa de intenção de votos para o Planalto. A resolução disciplina, entre outras coisas, prazos para divulgação e registro de pesquisas no TSE.

Outro parágrafo acrescentado pelos ministros diz que "os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos".

Bolsonaro


No final de janeiro, o tribunal recebeu uma representação do presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ) para proibir a divulgação de pesquisa do Datafolha que trazia uma questão a respeito de seu patrimônio."Você tomou conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira política?", perguntou o instituto aos entrevistados.

Para os advogados de Bolsonaro, a pergunta atribuía a ele "a pecha de denunciado por enriquecimento ilícito, de forma manifestamente difamatória". O texto afirma que ele nunca foi denunciado por acréscimo de patrimônio.

Como o questionamento foi feito após as perguntas sobre intenção de voto, era impossível que tivesse exercido influência no resultado sobre a corrida presidencial. 
Semanas antes, uma reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que o patrimônio de Bolsonaro se multiplicou desde 1988, início de sua carreira política.

Como os resultados da pesquisa foram divulgados em 31 de janeiro, antes de uma decisão do TSE sobre a representação, o ministro Sérgio Banhos entendeu que a ação perdeu o objeto e mandou arquivá-la sem julgá-la.

Segundo a assessoria do presidente do TSE, ministro Luiz Fux, as novas normas foram aprovadas por unanimidade pelo plenário da corte na última quinta-feira (1º). A assessoria não respondeu se as mudanças nas regras de pesquisas têm relação com o caso de Bolsonaro.