Como evitar multas e detenções no dia da eleição

Vender ou pedir voto também são considerados crimes eleitorais.

Uma Mulher Fantástica - Divulgação

Este domingo (2) é o dia mais emblemático do período eleitoral. É quando mais de 144 milhões de eleitores irão às urnas escolher quem serão os prefeitos e vereadores de todo o País. Apesar da apatia de alguns brasileiros com o rumo que a política tem tomado, ainda há muitas pessoas, e também postulantes, que saem às ruas para exaltar o momento cívico. No entanto, é preciso estar atento ao que diz a legislação, para que a euforia não dê lugar a punições. Por isso, saiba o que é proibido e o que é permitido fazer neste domingo de eleições.

De acordo com coordenador da comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Henrique Melo, alguns crimes eleitorais, em diversos municípios do Estado, têm sido recorrentes. A propaganda de “boca de urna” se destaca entre as infrações eleitorais. “Tanto o eleitor, quanto o candidato não podem fazer boca de urna. Após votar, nenhum dos dois poderá ficar em frente ao local de votação para pedir votos”, explicou.

Segundo a Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, quem for pego cometendo tal crime poderá ser detido de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, ou ainda pagar multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. 

São infrações eleitorais, com as mesmas punições, o uso de alto-falantes e ampli­ficadores de som, a realização de comício, passeata ou carreata e, ainda, a divul­ga­ção de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos no dia da eleição.

Favores
Para eleitores e candidatos que costumam “trocar favores”, é bom ter cuidado. Vender ou pedir voto também são considerados crimes eleitorais. As penas previstas para os atos são reclusão de até quatro anos e, ainda, pagamento de multa. 

Segundo Henrique Melo, outra infração comum em Pernambuco é o derrame de material nos locais de votação. "Na véspera, algumas pessoas costumam jogar papéis, os chamados santinhos, pelas ruas e nos locais de votação. Quem for apanhado será encaminhado ao juiz eleitoral para que ele tome as providências cabíveis", completou. Também é infração fornecer refeições ou fazer transporte para eleitores. Para este crime, é aplicada a pena de reclusão de quatro a seis anos e, também, pagamento de multa.

O que pode:

- Usar camisa de cores ou com broches e adesivos do candidato, além de portar bandeiras

- Utilizar "cola" ou "fila" com números dos candidatos para agilizar a votação

- Divulgar pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições

- Divulgar pesquisa, do dia, a partir das 17h em horário local

- Votar de bermuda

O que não pode:

- Usar o celular na cabine de votação

- Fazer boca de urna, comício ou carreata

- Distribuir serviços por candidato (combustível, alimentação, transporte)

- Manifestação coletiva ou aglomeração

- Pedir votos ou divulgar propaganda de candidatos

Fonte: TRE/PE